Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

​LEI N° 1591 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI N° 1591 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por operação de crédito autorizado pela Lei Municipal 1.282/2022 do dia 05 de setembro de 2022 no valor de até 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), para fazer frente às despesas para execução de serviços de engenharia e serviços complementares no município de Canabrava do Norte-MT, Contrato de Financiamento nº 0618.910-11. Em conformidade art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 1.564/2024 no exercício financeiro 2025, no valor de R$639.489,41(seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos),para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

07

Secretaria M de Infra. Serv. Pub. e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria M de Infra. Serv. Pub. e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1xxx

Construção de Praças e Jardim – Primavera do Fontoura

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.754

Recursos de Operações de Créditos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

R$ 639.489,41

(Seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos)

Art. 2 Para cobertura do Crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior o valor de R$ R$639.489,41(seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Recursos Através de Operações de Crédito, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.1.1.9.99.0.1, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 26 de fevereiro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal