Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

​PORTARIA Nº. 168, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre o pagamento da UV – Unidade de Valor, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º. Conceder aos servidores abaixo listados, gratificação em Unidade de Valor, referente ao mês de fevereiro/2025, de acordo com a Lei Ordinária nº. 1.470, de 14 de janeiro de 2025:

Matricula

Nome

Quantidade de UV

Valor (R$)

1

2388

Aldeir Jose dos Anjos Angelo

04

800,00

2

0014

Amilton Gomes Pereira

03

600,00

3

2203

Angela Maria Hickmann

02

400,00

4

2391

Arnaldo Ferreira da Cruz

03

600,00

5

0966

Cicero Luiz da Costa

04

800,00

6

1423

Claudinei de Souza

10

2.000,00

7

2394

Claudio Macedo dos Santos

05

1.000,00

8

1254

Claus Nobrega Rantim

03

600,00

9

0860

Cristiane Bóbbo

02

400,00

10

1370

Douglas Stockamann

04

800,00

11

0814

Elival Jose Maximiano

04

800,00

12

2426

Enoque Gomes Nogueira

04

800,00

13

0748

Fabiana Carvalho Ferreira

02

400,00

14

2403

Gean Feitosa da Silva

04

800,00

15

1499

Joao Paulo Martins da Costa

02

400,00

16

2348

Joao Victor da Silva

05

1.000,00

17

0070

Luzia da Silva

02

400,00

18

2340

Marilene Ferreira da Silva

05

1.000,00

19

1375

Mauri Angelo Ribeiro

04

800,00

20

0122

Norival Bertinati

02

400,00

21

1361

Oretides Siqueira Sobrinho

04

800,00

22

1361

Rafael Luis dos Santos

04

800,00

23

2412

Rennan Paiva da Silva Campos

03

600,00

24

1358

Romildo Vieira da Silva

04

800,00

25

2392

Ronaldo de Souza Prado

03

600,00

26

2393

Tielton da Silva Amaral

03

600,00

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal