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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar nº 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar nº 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n° 150 de 08 de dezembro de 2010 e o último reajuste concedido pela Lei Municipal n° 6.362 de 14 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Ana Elza Alves da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 593.147.531-15, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n°. 000814, lotada na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 10.771 dias, correspondendo há 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuições exclusivas na função de magistério, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00003P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/02/2025, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 04 de março de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV