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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, entidade filantrópica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regulamentada por Estatuto e pelas normas legais vigentes com finalidade principal em amparar e prestar auxílio aos necessitados da terceira idade, com sede na Av. Romoaldo Aloisio B. Junior, nº 1150, Lote LE 30 – Centro, Alta Floresta – MT, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 04.294.885/0001-30, neste ato representada por sua Presidente, senhora CAMILA HORIYE RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº. 30429352-0 SSP-SP e do CPF nº 327.340.728-07, residente e domiciliada na comunidade Nossa Senhora de Guadalupe, estrada pedra do Índio, chácara Araçari s/n no município de Alta floresta – MT e o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, nº 62 – Centro, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. 33.683.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, residente e domiciliado na Estrada Rural Clevelândia, 31, no município de Nova Bandeirantes - MT, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo tem como objeto a rescisão do Termo de Convênio Municipal nº 004/2021, firmado entre as partes em 05/05/2021, cuja finalidade consistia na transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT à ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, com propósito de complementar as despesas para prestação de serviços de atendimento integral de idosos em situação de abandono, risco pessoal e/ou social, do Município de Nova Bandeirantes/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO JUSTIFICATIVA
A rescisão do Termo de Convênio Municipal nº 004/2021 é motivada pela edição da Lei n° 1635/2025 que revoga expressamente a legislação anterior. A referida norma autoriza a celebração de um novo termo de convênio, com a adequação dos valores de repasse, tornando, portanto, necessária a rescisão do convênio atualmente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
A partir da assinatura deste Termo de Rescisão, as obrigações assumidas pelas partes no Termo de Convênio Municipal nº 004/2021 ficam automaticamente rescindidas.
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Bandeirantes - MT, 05 de março de 2025
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MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES
CAMILA HORIYE RODRIGUES
PRESIDENTE