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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.158 Projeto Paisagismo da USF Governador Dante de Oliveira Produto: Unidade. Exercício: 2025 R$ 84.340,22 Valor Total: R$ 84.340,22 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) Meta: Promover a revitalização e a adequação dos espaços externos da unidade, melhorando a ambiência, proporcionar um ambiente mais acolhedor para os usuários e colaboradores, e contribuir para a qualidade do atendimento na unidade de saúde. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.158 Projeto Paisagismo da USF Governador Dante de Oliveira Produto: Unidade. Exercício: 2025 R$ 84.340,22 Valor Total: R$ 84.340,22 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) Meta: Promover a revitalização e a adequação dos espaços externos da unidade, melhorando a ambiência, proporcionar um ambiente mais acolhedor para os usuários e colaboradores, e contribuir para a qualidade do atendimento na unidade de saúde. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 84.340,22 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de SaúdeUNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.158 Projeto Paisagismo da USF Governador Dante de Oliveira
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.02.0500 R$ 84.340,22
Total da Suplementação R$ 84.340,22
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 28 de fevereiro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.206 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
02.500 | R$ 12.964.001,23 | R$ 0,00 | R$ 12.964.001,23 | R$ 0,00 | R$ 12.964.001,23 |
Campos de Júlio, 28 de fevereiro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT