Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

​LEI Nº. 2.206, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 04 Fortalecimento do SUS

Projeto: 1.158 Projeto Paisagismo da USF Governador Dante de Oliveira

Produto: Unidade.

Exercício: 2025 R$ 84.340,22

Valor Total: R$ 84.340,22 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos)

Meta: Promover a revitalização e a adequação dos espaços externos da unidade, melhorando a ambiência, proporcionar um ambiente mais acolhedor para os usuários e colaboradores, e contribuir para a qualidade do atendimento na unidade de saúde.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 04 Fortalecimento do SUS

Projeto: 1.158 Projeto Paisagismo da USF Governador Dante de Oliveira

Produto: Unidade.

Exercício: 2025 R$ 84.340,22

Valor Total: R$ 84.340,22 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos)

Meta: Promover a revitalização e a adequação dos espaços externos da unidade, melhorando a ambiência, proporcionar um ambiente mais acolhedor para os usuários e colaboradores, e contribuir para a qualidade do atendimento na unidade de saúde.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 84.340,22 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.158 Projeto Paisagismo da USF Governador Dante de Oliveira

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.02.0500 R$ 84.340,22

Total da Suplementação R$ 84.340,22

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 28 de fevereiro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.206 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.500

R$ 12.964.001,23

R$

0,00

R$ 12.964.001,23

R$

0,00

R$ 12.964.001,23

Campos de Júlio, 28 de fevereiro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT