Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

​DECRETO Nº. 41, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.199, de 28 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.078 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.02.0500 R$ 80.000,00

Total da Suplementação R$ 80.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 28 de fevereiro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT