Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 011/2024 - ARP Nº 197/2024

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 011/2024, referente à Ata de Registro de Preço nº 197/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (MOVEIS, TENDAS, ELETRÔNICOS, BALANÇAS, EQUIPAMENTOLS DE INFORMÁTICA, TELAS INTERATIVAS, EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO, TABLETS, SMARTPHONES, ENTRES OUTROS) EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2024.

CONTRATADA: SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

DECISÃO FINAL: “Assim, em análise das documentações apresentadas, conforme previsto na Ata de Registro de Preço nº 197/2024 e com fundamento no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, bem como em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, DECIDO pela aplicabilidade da penalidade de multa e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) anos no âmbito deste munícipio.

Considerando que não houve o cumprimento de normas editalícias ou de cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, decido que esta seja cancelada, conforme previsto na Cláusula Nona – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados:

“CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;”.

Considerando que o artigo 6.4.2 da Ata de Registro de Preço prevê uma multa de 15% a 30% do valor do contrato para casos de inexecução total, e tendo em vista que, no presente caso, houve a solicitação de objetos sem a formalização de um contrato, mas sim através de uma Nota de Autorização de Despesa/Empenho no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), DECIDO pela aplicação da multa no percentual de 30% sobre o valor da NAD nº 7667/2024, Empenho nº 9180/2024, resultando em um valor total de R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos).”

Assinatura: 05/03/2025.