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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI N.º 2.153/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original das áreas de terras pertencentes ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica desafetada de sua destinação para ruas, passando a integrar a categoria de bens dominicais, às áreas de terras constante nas matrículas imobiliárias n.º 28.260 e n.º 28.261, ambas do Livro n.º 02 – Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
Art. 2.º As cópias das matrículas imobiliárias n.º 28.260 e n.º 28.261 e os memoriais descritivos, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 05 de março de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal