Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

​DECRETO Nº 48, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO AO USO COMUM DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE 5 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a declaração de afetação de imóvel público destinado ao uso comum do povo, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Art. 99, inciso I do Código Civil Brasileiro define como bens públicos os de uso comum do povo, tais como ruas, estradas, praças, dentre outros.

CONSIDERANDO que a afetação do bem público consiste na mudança de destinação de um bem público, direcionando-o para um uso específico e de interesse coletivo.

CONSIDERANDO a nota de devolução nº 934 do cartório do 1º ofício extrajudicial.

DECRETA:

Art. 1º. Fica AFETADO o imóvel com área de 5.699,46 m2, cujos limites e confrontações se encontram descritos no ANEXO ÚNICO do presente decreto.

Parágrafo único. A área afetada será utilizada como rua no Loteamento São Marcos, nos termos definidos no inciso I do art. 99 do Código Civil Brasileiro.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 161/2024.

Pedra Preta, 5 de Março de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.

ANEXO ÚNICO

M E M O R I A L D E S C RI T I V O

DO OBJETO: Desmembrar uma área de terra da maior porção constante na matrícula 10.482, de 08-12-2022, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta – MT.

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, CNPJ: 03.773.942/0001-09

DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: Uma área de Terras Urbanas Para Rua com 5.699,38 m², sendo esta um Trecho da Rua Duarte da Costa, da Quadra “16”, localizada no Perímetro Urbano deste Município de Pedra Preta - MT.

Dentro dos seguintes limites e confrontações:

QUADRA16

VÉRTICES

DIMENSÕES

CONFRONTAÇÕES

De

Para

Ângulos

Dist. (m)

RUA

5.699,38 M2

M-01

M-02

51°41' - NW

405,63

Confrontando com Espólio de Almiro de Oliveira.

M-02

M-03

31°15' - NE

80,91

Confrontando com o Lote n° 01, da Polícia Militar.

M-03

M-04

58°45' - SE

12,00

Confrontando com a Av. Tancredo Neves.

M-04

M-05

31°15' - SW

70,08

Confrontando com o Lote nº 02. da Polícia Civil.

M-05

M-06

51°41' - SE

20,61

Conf. também com o Lote n° 02, da Polícia Civil.

M-06

M-07

51°41' - SE

161,85

Confrontando com o Lote n° 05, da Prefeitura.

M-07

M-08

51°41' - SE

211,11

Confrontando com o Lote n° 04, da Prefeitura.

M-08

M-01

31°15' - SW

12,06

Confrontando com o Cruzamento da Rua n° 04.

Conforme Segue Anexo o Croqui.

Pedra Preta - MT, 13 de janeiro de 2025.