Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença de Direito de Uso de Softwares Integrados e Unificados, sob o n° 016/2022.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

CNPJ: 13.147.054/0001-26.

DO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA: As partes, de comum acordo, resolvem aditivar a vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença de Direito de Uso de Softwares de nº 016/2022 por mais um período de 12 (doze) meses até a data de 07 de março de 2026.

DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Por força deste termo aditivo e obedecido o limite do § 1º, do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as partes supra identificadas, de comum acordo, decidiram reajustar o valor unitário dos serviços objeto do Contrato 16/2022, assinado em 07 de março de 2022, em 3,699170% (três inteiros, sessenta e nove décimos e nove mil cento e setenta milésimos por cento), passando o valor do referido contrato para R$ 55.997,55 (cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a R$ 4.666,46 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) mensais, a fim de promover o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas e mantidas inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 016/2022 assinado em 07 de março de 2022, I Termo Aditivo assinado em 02 de março de 2023 e II Termo Aditivo assinado em 07 de março de 2024 e III Termo Aditivo assinado em 08 de agosto de 2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura do IV Termo Aditivo: 05/03/2025.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO

Pela Contratada.