Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ACS-ACE 001-2025

O Prefeito Municipal de Novo Mundo - MT, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, e nos termos da Emenda Constitucional 51/2006, Lei Federal nº 11.350 de outubro de 2006, Lei Federal Nº 13.595 de janeiro de 2018, Portaria Federal do Ministério da Saúde nº 2436 de setembro de 2017, Lei Complementar Municipal nº 008/2007 - que dispõe sobre o Processo Seletivo Público e a Criação de Emprego Público, em cumprimento ao Plano Municipal de Saúde, e neste ato representado pelos membros da Comissão de Organização e Acompanhamento do processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nomeada pela Portaria nº 146/2025, de 24 de fevereiro de 2025, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e execução deste Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO MUNDO e sob a supervisão da Comissão de Organização e Acompanhamento do processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nomeada pela Portaria nº 146/2025, de 24 fevereiro de 2025.

1.1.1. O presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas para contratação por tempo indeterminado conforme Lei Complementar nº 008/2007 e à formação de Cadastro de Reservas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias para as áreas e microáreas dispostas nos quadros do item 1.1.4.

1.1.2. O programa para as provas objetivas se encontra no Anexo I deste Edital.

1.1.3. A descrição dos cargos se encontra no Anexo II deste Edital.

1.1.4. Da Área de Lotação, das vagas, Carga Horária, vencimentos e requisitos de investidura no cargo, vide quadro abaixo:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS

ÁREA – MICRO ÁREA

C/H

VAGA

CADASTRO DE RESERVA

VENCIMENTO R$

REQUISITOS

Área 01 – PSF NOVO MUNDO:

Micro área 01 – Setor III

Micro área 02 – Setor III

Micro área 03 – Setor III

Micro área 10 – Setor III

40

-----------

04

(01 para cada Micro área)

R$ 2.604,00

Ensino Médio.

Residir na área de atuação.

Área 01 – PSF NOVO MUNDO II

Micro área 04 – Setor I

Micro área 11 – Linha Balsa, Linha Boca Fria e Chácara Aeroporto

Micro área 12 – Setor II

Micro área 15 – Setor I

01

01 para

Micro área 11 – Linha Balsa, Linha Boca Fria e Chácara Aeroporto

04

(01 para cada Micro área)

R$ 2.604,00

Ensino Médio.

Residir na área de atuação.

Área 02 – PSF DORICO

Micro área 05 - Módulo IV

Micro área 06 - III

Micro área 07 – Castanhal

Micro área 08 – Guerreiro

Micro área 09 – Flor da Mata

Micro área 13 – Querência

Micro área 14 – Araúna I e Aliança

Micro área 16 – Dalbo e Barra Norte.

Micro área 17 – Grota do Sapo, Linha Tonteira, Linha Terezona, Linha Dalazen, Trevizan e Linha Paraná.

Micro área 30 – Fazenda AJJ

Micro área 31 – Pacuri

Micro área 32 – Bela Vista

Assentamento Boa Esperança

40

----------

12

(01 para cada Micro área)

01 Cadastro Reserva

Assentamento Boa Esperança

Área 03 – CATARINA ZINI MAFINI

Micro área 18 – Barra Norte, Schmitt, Valmori Martins

Micro área 22 – Jabuti

Micro área 23 – Cristalino do Norte

Micro área 24 – Pesão, Boa Esperança

Micro área 25 – Japonês, Chicão

Micro área 26 – Rochedo

Micro área 27 – Rochedo

Micro área 33 – Linha Travessão

40

-----------

08 Cadastro Reserva

(01 para cada Micro área)

R$ 2.604,00

Ensino Médio.

Residir na área de atuação.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ÁREA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS

Vigilância Ambiental -

Área 01 Novo Mundo

Área 03 Cristalino do Norte

Agente de Combate as Endemias

40

----------

04

cadastro Reserva

R$ 2.604,00

Ensino Médio.

Residir na área de atuação

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições presenciais serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente instituído, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Mogno, s/n, Setor III, no horário das 07:30h às 10:30h e 13:30h às 16:30h de segunda a sexta-feira, do dia 06 de março a 19 de março de 2025.

2.2. As informações prestadas no ato da inscrição, bem como os dados mencionados, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, nas esferas civis, criminais e/ou administrativas por qualquer falsidade alegada.

2.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação e/ou revisão das informações acerca.

2.4. Valor da Taxa de Inscrição: ISENTA.

2.5. Dos Requisitos para a investidura no cargo:

2.5.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área geográfica de atuação em que irá atuar desde a data de publicação deste edital, conforme previsão expressa no inciso I, do Artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 008/2007, Artigo 6º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006;

2.5.2. Ter 18 anos completos até o ato de posse no cargo;

2.5.3. Ter concluído o Ensino Médio, exigência prevista no Artigo 6º, III, da Lei Federal nº 11.350/2006, exceto, se não haver candidato inscrito que preencha este requisito, será admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo de 01 (um) ano;

2.6. Procedimento para inscrição presencial

2.6.1. Entregar a ficha de inscrição (Anexo V) devidamente preenchida, conferida e assinada a servidor autorizado na Secretaria de Saúde de Novo Mundo/ MT, sito à Rua Mogno, S/N, Bairro Setor III, CEP: 78.528-000 - Novo Mundo – MT.

2.6.2. Juntamente com fotocópia dos documentos: RG, CPF (deverá portar e apresentar o documento original para conferência e atesto “confere com o original” por servidor autorizado).

2.6.3. Fotocópia do Comprovante de Residência do mês atual em nome do CANDIDATO, apresentar original para atesto.

a) no caso de o CANDIDATO residir com os pais/cônjuge e/ou companheiro, e não possuir comprovante em seu nome, deverá apresentar Certidão de Nascimento (se solteiro), de Casamento (se casado), Declaração de União estável (se convivente).

b) na hipótese do imóvel ser alugado e o comprovante estar em nome do proprietário do imóvel, apresentar Declaração de Residência do Proprietário com assinatura reconhecido Firma em Cartório.

2.7. A inscrição presencial deverá ser realizada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de Procuração com Firma registrada em Cartório, contendo poderes expressos para este fim.

2.8. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais, em discordância com as normas regulamentadoras do presente Edital.

2.9. Não serão aceitos pedidos de alteração da área geográfica de atuação, após a finalização da inscrição.

2.10. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.

2.11. Disposições gerais sobre as inscrições. 2.11.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes neste edital. 2.11.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei. 2.11.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação. 2.11.4. Das vagas – Serão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas conforme expresso no Item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Subitem 1.1.4, definidos os territórios como Áreas de Abrangência das Unidades Básicas de Saúde (Saúde da Família), constando suas micro áreas geográficas de atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE), devendo o candidato escolher a sua Área de atuação de acordo com sua residência e área de abrangência no momento da inscrição. a) O candidato aprovado, no momento do Ato da contratação’, poderá escolher dentro da Área de Abrangência (escolhida no ato da inscrição, de acordo com o seu local de residência), a Micro Área disponível que melhor lhe favoreça. b) O critério de escolha observará: 1. A ordem de classificação do candidato, que será em ordem decrescente: os primeiros colocados no certame terão preferência de escolha (por exemplo: o candidato aprovado, classificado em 1º lugar, para a Área 1 poderá escolher entre as Micro Áreas 1, 2, 3, 4, 10, 12 e 15). Os subsequentes aprovados para a mesma Área, na existência de vagas, escolherão dentro das opções de Micro áreas que restarem, assim sucessivamente. 2.11.5. No ato da inscrição o candidato deverá receber a via de comprovação da inscrição, que deverá apresentar no dia da prova, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas. 2.12. Das Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais: 2.12.1. As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a sua deficiência nos termos do contido na Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. 2.12.2. Fica reservado às Pessoas com Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) se a fração do número for inferior a 0,7 (sete décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,7 (sete décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 2.12.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 2.12.4. Os candidatos PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Mundo, sito a rua Mogno, s/n, Setor III, na cidade de Novo Mundo/MT, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial. 2.12.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, no ato da realização da sua inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos: a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo; 2.12.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão realizar solicitação de “condição especial”, no ato da inscrição presencial, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador. 2.12.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não apresentarem no ato da inscrição e na forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. 2.12.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24. 2.12.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.12.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 2.12.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3. DAS AVALIAÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo Público será de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, e prova prática de informática de caráter classificatório. 3.1.1. A prova objetiva e a prova prática serão realizadas no dia 30 de março de 2025,na Escola Municipal ALCIDES FERREIRA PRIMO, sito a Rua Jequitibá, nº 134, Setor III, na cidade de Novo Mundo, sendo, a prova objetiva no período matutino das 08:00h às 11:00h e a prova prática das 13:00h as 17:00h. Havendo algum impedimento que impossibilite a utilização deste local, novo local de realização das provas será divulgado em edital complementar até o dia 26 de março de 2025, juntamente com a homologação das inscrições, pelos endereços eletrônicos: www.novomundo.mt.gov.br/- Portal da Transparência – Processo Seletivo e/ou Editais http://www.amm.org.br e fisicamente no Mural de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde. 3.1.2. A duração das provas objetivas será de 02h:30m (duas horas e 30 minutos), contadas do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, já incluso o tempo para preenchimento do cartão de respostas. 3.1.3. A duração da prova prática de informática será de 01h:30m (uma hora e trinta minutos) contadas do seu início. 3.2. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e um destes documentos originais, sendo vedada a apresentação de fotocópias: Ø Cédula de Identidade - RG; Ø Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Ø Carteira de Trabalho e Previdência Social; Ø Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto e dentro do prazo de validade); Ø Certificado de Reservista; 3.3. A prova objetiva (escrita) será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D), cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Que será transferida para o Cartão de Respostas. Sendo atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. 3.3.1. Cada questão valerá 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos. 3.3.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 3.4. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas, bem como, fica proibida a realização da prova usando boné, óculos escuros e relógios. Os aparelhos "celulares", relógios ou outros aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e permanecer guardados embaixo da mesa do respectivo candidato durante todo o período da prova. 3.5. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Público não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos. 3.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos acima especificados ou que qualquer aparelho que estiver sob sua posse, mesmo que desligado, emitir algum tipo de som será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 3.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova. 3.8. Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo. 3.9. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta transparente, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta. 3.10. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. 3.11. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente. 3.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato. 3.13. Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala; 3.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido no mínimo 1h00min do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas e caderno de questões, sob pena de eliminação. 3.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas portando o caderno de questões, depois de transcorrido no mínimo 2h00min (duas horas) do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas. 3.16. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala, sob pena de eliminação. 3.17. Após a conclusão e entrega do cartão de respostas, o candidato irá realizar a prova pratica, após o termino das duas provas, o candidato deverá ausentar-se definitivamente do local de aplicação das provas. 3.18. O candidato que sair sem levar o caderno de provas, poderá retirá-lo no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da aplicação da prova, na Secretaria Municipal de Saúde de Novo Mundo – MT, das 07h às 10h e das 13h às 16h, após este prazo os cadernos que não forem retirados serão destruídos. 3.19. Será garantido a candidata em aleitamento materno de menores com até 06 (seis) meses de idade, o direito a amamentação, conforme prevê a Lei 13872/19. Desde que, solicitada no ato da inscrição mediante apresentação da Certidão de Nascimento do lactante. 3.19.1. A candidata deverá levar acompanhante, que somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá com o bebê em local reservado. A amamentação dar-se-á por no máximo 30 minutos, num intervalo de 02 (duas) horas, e será acompanhada por fiscal. O tempo gasto pela candidata será integralmente compensado para a realização da prova. 3.19.2. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 3.20. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários. 3.21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 4. Da Composição das Provas e número de Questões:

4.1 Agente Comunitário de Saúde:

Cargo

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa com interpretação de texto

10

40

1,00

30,00

Matemática

10

Conhecimentos Específicos do ACS (Agente Comunitário de Saúde) e Legislação de Saúde Pública

10

Informática voltada ESUS/PEC

10 (dez)

1,00

1,00

Um ponto

4.2 Agente Combate as Endemias:

Cargo

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Agente Combate as Endemias

Língua Portuguesa com interpretação de texto

10

40

1,00

30,00

Matemática

10

Conhecimentos Específicos do ACE (Agente Combate as Endemias) e Legislação de Saúde Pública

10

Informática voltada ESUS/PEC

10 (dez)

1,00

1,00

Um ponto

4.3. O conteúdo programático utilizado na elaboração das provas objetivas, estão descritos no Anexo II deste edital. 4.4. A prova objetiva e prova prática serão corrigidas por meio de processamento manual, e os resultados devidamente publicados em mural físico e nos meios de comunicação legais.

5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de avaliação e classificação 5.1.1. A prova objetiva escrita será de caráter eliminatório, conterá 30 questões, valendo 01 ponto cada; 5.1.2. Somente será corrigida a prova prática dos candidatos aprovados na prova objetiva; 5.1.3. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que acertar o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total das questões. Obtendo nota igual ou superior a 15 (cinquenta) pontos. 5.1.4. A classificação final dos candidatos se dará pela maior nota, somando-se o resultado obtido na prova objetiva e na prova prática, divulgando-se a lista de aprovados em ordem decrescente. 5.1.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas declaradas no presente edital, serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de 02 (dois) anos e poderão ser convocados na hipótese de abertura de novas vagas, ficando sob responsabilidade dos candidatos classificados o acompanhamento do chamamento a investidura na posse do Processo Seletivo Público, que será publicado no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios sito ao endereço eletrônico: http://www.amm.org.br (AMM), no site www.novomundo.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Saúde – MT. 5.1.6. O candidato convocado para a contratação do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as Endemias, será desclassificado se não entregar a documentação exigida no item 8.3. do presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei; 5.1.7. O candidato convocado, que requerer no prazo do item 5.1.6 a abdicação da contratação naquela data, poderá ser reclassificado ao final da ordem de classificação do cadastro de reserva ao qual ficou classificado. 5.2. Dos critérios de desempate na classificação 5.2.1. Havendo empate na contagem de pontos para classificação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate: a) A preferência na contratação será dos candidatos com idade mais elevada, conforme prevê a Lei Federal nº 10.741/2003; b) Persistindo o empate, a preferência na contratação será dos candidatos que prestarem serviços voluntários para Administração Pública, mediante comprovação do Órgão em que prestou serviços, e/ou ter atuado como mesário em dia de eleição, e/ou ter atuado como jurado em julgamentos públicos; c) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior número nota na prova de informática; f) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; g) Sorteio Público.

6. DOS RECURSOS 6.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de: 6.1.1. Edital de Abertura; 6.1.2. Homologação das Inscrições; 6.1.3. Gabarito Preliminar; 6.1.4. Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva; 6.1.5. Resultado Preliminar da Prova Prática. 6.2 O pedido de recurso deverá ser feito conforme Anexo IV, endereçado à Comissão de Organização e Acompanhamento do processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde, presencialmente, junto ao endereço Rua Mogno, s/n, Setor III, na cidade de Novo Mundo/MT, com as seguintes especificações: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1. 6.2. 6.2.1. nome do candidato; 6.2.2. número de inscrição; 6.2.3. número do documento de identidade; 6.2.4. função para o qual se inscreveu; 6.2.5. a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada; 6.2.6. a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso. 6.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 6.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 6.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão de Organização e Acompanhamento constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 6.6. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos www.novomundo.mt.gov.br - Portal da Transparência – Processo Seletivo, http://www.amm.org.br e fisicamente no Mural de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1. O resultado final do Processo Seletivo Público, com a lista integral dos aprovados, será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado e respeitado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.novomundo.mt.gov.br Portal da Transparência – Processo Seletivo, http://www.amm.org.br e fisicamente no Mural de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde.

8. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE. 8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do Processo Seletivo Público. 8.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, e na imprensa local http://www.novomundo.mt.gov.br Portal da Transparência – Processo Seletivo e/ou em Editais, e fisicamente no Mural de documentos da Secretaria Municipal de Saúde, a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho. 8.3. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada, conforme lista abaixo: I.Cédula de Identidade; II.Cartão de Pessoa Física (CPF); III.Certidão de Casamento ou Nascimento; IV.Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); V.Certidão de Nascimento e CPF dos filhos dependentes (se for o caso); VI.Carteira de Trabalho, ou caso possua, cartão ou número do PIS/PASEP; VII.Título de Eleitor e Certidão de Regularidade Eleitoral; VIII.Certidão Negativa de 1º e 2º grau fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); IX.Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; X.01 (uma) fotos 3x4, atualizada; XI.Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); XII.Comprovante de Escolaridade, Conclusão do Ensino Médio, através de histórico escolar, diploma, devidamente registrado pelo MEC;

XIII.Comprovante de Residência em nome do candidato, do mês atual. Na ausência de comprovante proceder como expresso no Subitem 2.6.3., do item 2.6 - Procedimento para inscrição presencial, do item 2. – Das Inscrições.

XIV.Declaração de Bens do candidato no ato da posse, ou, caso possua, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano anterior;

XV.Declaração de não acúmulo de cargo público;

XVI.Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho, inclusive realização de exames, quando solicitados pelo respectivo médico;

XVII.Todos os exames correrão a expensas do candidato;

9. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

9.1.O Regime jurídico de Contratação de Agente Comunitário de Saúde é o previsto na Lei Complementar Municipal 008/2007, Contrato por tempo indeterminado, emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto – Lei nº 5.452/43. 9.2.O Regime previdenciário é o Regime Geral – INSS.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogável, por igual período. 10.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital. 10.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal de Novo Mundo promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica. 10.4 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos. 10.5 O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo. 10.6 A Prefeitura Municipal de Novo Mundo poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público os candidatos classificados, observando-se área geográfica de atuação do agente e a ordem de classificação, rigorosamente. 10.7 A Prefeitura Municipal de Novo Mundo fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais. 10.8 A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública. 10.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito. 10.10 Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Público, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no seguinte endereço eletrônico: www.novomundo.mt.gov.br, http://www.amm.org.br, bem como no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Novo Mundo. 10.11 As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Público e a convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município http://www.amm.org.br, no site www.novomundo.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Novo Mundo a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações. 10.12 Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br). 10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo, em conjunto com a Comissão de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as Endemias, Portaria 146/2025.

11. DO CALENDÁRIO:

11.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Público nº 001/2025

Período das Inscrições:

06 de março a 19 de março de 2025

Horário das Inscrições:

07:30h às 10:30h e 13:30h às 16:30h de segunda a sexta-feira

Local de Inscrição Presencial:

Rua Mogno, S/N, Bairro Setor III, CEP: 78.528-000 - Novo Mundo – MT.

Taxa de Inscrição:

ISENTA

Divulgação do Edital Preliminar de Inscritos

21/03/2025

Prazo para Recurso contra as fases do certame:

02 (dois) dias, primeiro dia útil, a ser contado a partir da publicação do Ato contra o qual o Recurso será destinado (conforme Item 6. Dos Recursos do presente Edital).

Divulgação do Edital das Homologação das Inscrições e da confirmação do Local e horário das Provas

26/03/2025

Data da aplicação de Prova Escrita/ Informática

Periodo das 08 as 12 horas.

30/03/2025

Início as 13 horas/Psicóloga

30/03/2025

Provável Local de Realização das Provas:

Escola Municipal ALCIDES FERREIRA PRIMO, sito a Rua Jequitibá, nº 134, Setor III, na cidade de Novo Mundo/MT.

Prazo Divulgação dos Gabaritos Preliminares:

01/04/2025

Prazo Divulgação dos Gabaritos Definitivos

04/04/2025

Data de divulgação do resultado final preliminar

10/04/2025

Data de divulgação do Resultado Final

15/04/2025

Prazo do Processo Seletivo:

02 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Locais de Publicação Oficial:

Transparência – Processo Seletivo e Editais; Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Novo Mundo/MT.

Novo Mundo – MT, 05 de março de 2025.

João Batista Guedes

Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Público – ACS/ACE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2025

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

DISCIPLINAS

CONTEÚDO

Conhecimentos Específicos e Legislação de Saúde Pública

- Processo saúde-doença e seus determinantes /condicionantes

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (8080/90).

- Conceitos da Política Nacional da Atenção Básica- Portaria 2436, de 21 de setembro de 2017.

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos

- Interpretação demográfica

- Conceito de territorialização, área de abrangência e geográfica de atuação.

- Indicadores epidemiológicos

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da População

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos.

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva.

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas.

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.

Português

- Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase.

- FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Sílabas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos.

- ORTOGRAFIA: Emprego das letras e dos acentos, encontros consonantais e dígrafos.

- ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos. Acentuação tônica. Acentuação gráfica. Aspectos genéricos das regras de acentuação. As regras básicas. As regras especiais. Hiatos. Ditongos. Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos.

- MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras. Conceitos básicos. Processos de formação das palavras. Derivação e Composição. Prefixos. Sufixos. Composição. Tipos de Composição. Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. Classes de palavras.

- PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen. O uso da Crase. Emprego dos Sinais de Pontuação.

Matemática

- Equações do primeiro grau

- Regra de três simples e composta

- Tratamento de informações (gráficos e tabelas, probabilidade).

- Números reais, potenciação radiciação (notação científica).

- Radiciação

- Equação do segundo grau e sistemas de equação

- Funções (função afim, função quadrática)

- Porcentagem.

Informática/ESUS/PEC

Informática/ESUS/PEC: Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; instituição Federal: Artigos relevantes para a saúde pública.

Lei Orgânica da Saúde: Conhecimento sobre a organização e funcionamento do SUS.

Política Nacional de Atenção Básica (PNAB): Estrutura e princípios da atenção básica.

Política Nacional de Humanização (PNH): Práticas para a humanização do atendimento.

Leis específicas do SUS: Como a Lei nº 8.080 (Lei Orgânica da Saúde) e a Lei nº 11.350 (Agente Comunitário de Saúde).

Saúde da Família: Estratégias e práticas de atenção primária.

Prevenção e combate a doenças: Conhecimento sobre endemias, vacinação, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros.

Saúde da mulher, criança e idoso: Específicos de cada grupo etário.

Cartografia básica: Capacidade de ler mapas para identificar áreas de risco.

ANEXO II – DESCRIÇÃO DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

(Lei Complementar Municipal nº 008/2007)

Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1.1.2 – São Consideradas atividades dos ACS e ACE, entre outras previstas na Portaria Ministério da Saúde nº 2436/2017, sua área de atuação:

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III – PROCURAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) __________________________________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido (a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2025.

________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________________

RG Nº ________________________________ CPF Nº _______________________________

ÁREA: ___________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ________________________

MARQUE COM (X) O OBJETO DO RECURSO:

EDITAL ( ) INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO ( ) GABARITO PRELIMINAR ( ) RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA ( ) RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA ( )

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO Nº: ______________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: __________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2025.

______________________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 2025

INSCRIÇÃO Nº:

NÚMERO DA MICRO ÁREA ESCOLHIDA:

Nome Completo:

Data de Nascimento

____/____/______

Estado Civil

€ Casado € Solteiro € Outros

Sexo

€ Feminino € Masculino

Escolaridade:

Número de Dependentes:

Deficiente Físico?

€ Sim € Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 001/2025 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão

€ Deferida

€ Indeferida

Rua dos Mognos, s/nº - Bairro Dama de Ouro

Fone (FAX) (66) 3539-6323

CEP. 78.528-000 - NOVO MUNDO – MT

........................................................recorte aqui.........................................................................

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 15.042.624/0001-49

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 2025

Apresentar este comprovante no local da prova.

Nome Completo:

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Local e data:

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE 2025

INSCRIÇÃO Nº:

NÚMERO DA ÁREA ESCOLHIDA:

Nome Completo:

Data de Nascimento

____/____/______

Estado Civil

€ Casado € Solteiro € Outros

Sexo

€ Feminino € Masculino

Escolaridade:

Número de Dependentes:

Deficiente Físico?

€ Sim € Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 01/2025 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão

€ Deferida

€ Indeferida

Rua dos Mognos, s/nº - Bairro Dama de Ouro

Fone (FAX) (66) 3539-6323

CEP. 78.528-000 - NOVO MUNDO – MT

........................................................recorte aqui.........................................................................

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 15.042.624/0001-49

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE 2025

Apresentar este comprovante no local da prova.

Nome Completo:

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Local e data:

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição