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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 027/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2023.
ARP Nº. 005/2023.
Fundamento Legal: art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa LL GONCALVES TRANSPORTES – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Campo Grande, s/nº., Comunidade Gleba São João, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CNPJ sob nº. 19.548.616/0001-20, neste ato, representado pelo senhor Leandro Lucio Gonçalves, brasileiro, maior, solteiro, gerente empresarial, portador do RG nº. 1461660-2 SSP/MT e CPF nº. 017.829.091-25, residente e domiciliado na Rua Campo Grande, s/nº., Comunidade Gleba São João, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 027/2023, a partir de 05/03/2025, conforme dispõe na Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 027/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Da educação em anexo, mediante analise e aprovação da Secretária Responsável Sra. Francisca Ferreira de Oliveira em acordo com a Empresa LL GONCALVES TRANSPORTES – ME, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 027/2023 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 027/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto COM EXECUÇÃO INDIRETA POR MENOR PREÇO, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE ESCOLAR A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO EM SUAS LINHAS ESCOLARES, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVONº. 003/2023. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 05 de março de 2025.
Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE | LL GONCALVES TRANSPORTES – ME Leandro Lucio Gonçalves CONTRATADO |