Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº.38/2.025

Dispõe sobre a inclusão de Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 261/2024, firmado pelo Município de Várzea Grande.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei 14.133/2021, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado a Senhora, MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA BARROS, lotada na Unidade do CAPS III - TM na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Técnica de Enfermagem,matrícula n° 126396,como Fiscal Titular da unidade CAPS III – TRANSTORNO MENTAL, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 261/2024, firmado com a empresa FESTAS E ARTIGOS DE ÉPOCA LTDA EPP inscrita no CNPJ n° 37.486.867/0001-09 , cujo o objeto é “Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições preparadas, de qualidade, contemplando as três principais refeições diárias, sendo elas desjejum, almoço e jantar, para atendimento aos programas socioassistenciais e aos servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Grande”, com o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Lei 14.133/2021.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;

Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01/12/2024.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 28 de fevereiro de 2025.

Deisi de Cassia Bocalon Maia

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande