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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
"TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA-CODEMA E O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT.”
Aos dezessete dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA CODEMA, com sede administrativa situada na Rua Guarita, 176-B, Centro, CEP: 78640-000 – Canarana/MT, CNPJ 09.237.626/0001-90, neste ato representado pelo prefeito Presidente do consorcio VILSON BIGUELINI, RG nº. 642037 SSP MT e CPF 460.704.431-87, doravante denominado CEDENTE e o município de CANARANA/MT inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91 com endereço na Rua Miraguaí nº. 228, Centro. CEP 78640-000 Canarana/MT doravante denominado CESSIONARIA, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CEDENTE:
Fornecerá a CEDENTE os bens móveis abaixo descritos:
1. 2 (dois) ar-condicionado de 24 mil btu LG;
2. 1 (um) ar-condicionado de 12 mil btu Elgin;
3. 1 (um) ar-condicionado de 9 mil btu Gree;
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente Cessão de Uso será cedida para utilização da Secretária de ação social do município de Canarana, e não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que a renúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Durante o prazo de vigência da cessão, todas as despesas referentes à manutenção dos bens e conservação serão de responsabilidade do município de CANARANA/MT.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente Cessão será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão do veículo e bens, ao Patrimônio Público Municipal, nos seguintes casos:
1. Se o CESSIONÁRIO der outra destinação aos bens cedidos;
2. Nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Canarana/MT 17 de fevereiro de 2025
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
VILSON BIGUELINI
Prefeito Presidente do CODEMA
Testemunhas:
1º NOME: ______________________________ 2º NOME: ___________________________
CPF Nº: _______________________________ CPF Nº: _______________________________