Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita e dá outras providências”.

GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º- Ficam alteradas as redações do artigo 42 e parágrafo único da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma:

Art. 42 – A Câmara Municipal realizará duas sessões ordinárias mensais, às primeiras e terceiras segundas-feiras do mês, às 19:00 horas.

Parágrafo único - As sessões marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriados.

Art. 2º- Ficam alteradas as redações do artigo 207 e dos parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma:

Art. 207 - O Regimento Interno da Câmara Municipal somente poderá ser alterado, reformado ou substituído através de Projeto de Resolução.

§ 1º O Projeto de Resolução que vise a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno somente será admitido quando proposto:

I - por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara;

II - pela Mesa Diretora;

III - pela Comissão Especial para este fim constituída.

§2º O Projeto de Resolução a que se refere o presente artigo será discutido e votado, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável da maioria absoluta, dos membros do Poder Legislativo.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita – MT, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

Geane Fátima Boschetti Bueno

Presidente