Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2025.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - PROCESSO Nº 001/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA/MT.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - PROCESSO Nº 001/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, TÉCNICO-JURÍDICO, ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, SUPORTE NA APLICAÇÃO DE MÉTODOS E ROTINAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA/MT, de acordo com as condições e especificações contidas no termo de referência e demais anexos que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais. Fundamento Legal: art. 74, III da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA – MT. Contratada: VASCONSELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/CPF no 21.944.357/0001-06, com o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 com base no art. 74, III letras “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na justificativa e parecer jurídico apensados ao referido processo. Em 06 de março de 2025. VALDINEI KUIWIRA KAMIKIAWA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT.