Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

PORTARIA Nº 171, DE 1º DE ABRIL DE 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,Considerando o disposto no art. 200 e 272 da Lei Municipal nº. 1.130/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que obriga a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover a sua imediata apuração,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.433/2011,

Considerando o disposto na Portaria nº 013/2015,

Considerando o disposto na Ata nº 004, lavrada em 1º de abril de 2015,

Considerando a Portaria nº 148, de 23 de março de 2015,

Considerando o interesse público e a moralidade administrativa,

R E S O L V E

1.DESIGNAR, a partir desta data, o servidor WILIAN RICARDO PICCIRILLI, matrícula funcional nº 2239, CPF nº 375.899.098-07, para compor a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 003/2015, tendo como fato gerador a apuração de responsabilidades do servidor Sergio da Silva Lima, matrícula funcional 1575, cargo Agente Administrativo, especialidade Recepcionista, lotado na Secretaria de Infraestrutura, por ter supostamente abandonado o local de trabalho na Estação de Tratamento de Água, ocasionando prejuízos no abastecimento de água à população do centro da cidade, sendo que a situação de abandono foi constatada pelos servidores Mauro Savio Fischer e Antonio Rosa Martins que estiveram no local para verificação dos fatos e encontraram as bombas desligadas, conforme relatado no Memorando nº 002/2015/SINFRA, datado de 05 de janeiro de 2015, constando o mesmo de Recomendação Jurídica.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 30 dia do mês de abril de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração