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(ART.74 DA LEI 14.133/21)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO 001/2025
Processo Administrativo Licitatório NO 001/2025
I.PREÂMBULO:1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no MF com CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, com sede na Rua Antônio Joao, nº 156, Centro, na cidade de Ribeirãozinho-MT, com cep: 78613-000, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio do Agente de Contratação, designado pela Portaria n° 04/2025, de acordo com o artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal n. 14.133/2021, lança o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a contratação dos serviços constantes do Item 3 – OBJETO, nos termos da fundamentação legal e das justificativas adiante aduzidas.
1.2. O objeto do presente termo será realizado para a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA:
2.1. A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, formaliza a presente justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no dispositivo da legislação brasileira que permite tal contratação por meio da inexigibilidade, conforme artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
2.2. Com o objetivo de cumprir a legalidade em oferecer a Formação de Gestores, uma vez que a Administração Municipal entende que a capacitação continuada nos órgãos públicos é fundamental para garantir que os servidores estejam atualizados e dentro das melhores práticas, tecnologias e regulamentações em suas áreas de atuação. Essa prática é essencial para promover o desenvolvimento profissional, melhorar a eficiência dos serviços prestados e aumentar a qualidade do trabalho realizado pelo setor público. Investir na capacitação continuada dos servidores públicos e vereadores não apenas beneficia individualmente os funcionários, mas também contribui para uma Administração Pública mais eficiente, transparente e capaz de atender às necessidades da sociedade de forma mais eficaz. O objetivo do curso é proporcionar aos Vereadores e demais profissionais da Câmara Municipal, estratégias e práticas que possibilitem aperfeiçoar o atendimento nas dimensões político – institucional, administrativo – financeira e pessoal relacional, aprimorando o potencial das lideranças e das equipes de trabalho público.
2.3. Diante do exposto, justifica-se a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de acordo com o que prescreve o artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/21 e propõe que seja ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, a presente justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
III. OBJETO:
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação direta de Empresa para treinamento em oratória para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Treinamento em Oratória para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT | UN | 1,00 |
3.2. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: Auditório da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, na Rua Antônio João, n º 156, Centro, na cidade de Ribeirãozinho-MT.
IV. PRAZOS E DATAS:
4.1. Os serviços serão executados nos dias 15 e 16 de abril de 2025, com carga horária de 20h divididos em (2 dias de 8h presenciais + 4h EAD).
4.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
V. CONTRATADO:
5.1. T & D DE PESSOAS DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA.Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ CNPJ: 10.431.441/0001-00, com sede Av. Francisco Sá, n. 1213, Bairro: Gutierrez , na cidade de Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.441-021.
5.2. REPRESENTANTE LEGAL:
FREDERICO RIBEIRO FILHO, CRA-MG 5700, portador da Carteira de Identidade e CPF n. 131.698.316-15.
VI. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), cujo valor será pago em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
6.2. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
6.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
6.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação.
VII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Inexigibilidade correrão à seguinte despesa Orçamentária:
Ficha: 14
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros Pessoa Jurídica
Programa: 01.031.1010 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte: 1.500 Recursos Livres
VIII. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa os fiscais indicados na Portaria nº 04/2025, sendo o servidor Welerson de Sousa Paiva e no caso de seu impedimento, a servidora Clezia Pereira dos Santos, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.
IX. DA GARANTIA:
9.1. A licitante vencedora deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
X. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Para o presente processo de licitação não é permitida a subcontratação.
XI. DAS AMOSTRAS:
11.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
XII. FORO:
12.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca Barra do Garças-MT.
XII. LEGISLAÇÃO APLICADA:
13.1. Aplica-se a este Termo de Inexigibilidade, nos casos omissos, a seguinte legislação:
13.1.1. Lei Federal n. 14.133/21 – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
13.1.2. Lei Federal n. 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
13.1.3. Lei Federal n. 10.406/02 – Código Civil;
13.1.4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
XIV. ANEXOS:
14.1. Integra o presente Termo de Inexigibilidade, como se nele estivesse transcrita o termo de referência.
XV. DELIBERAÇÃO:
15.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Ribeirãozinho-MT, 03 de Março de 2025.
________________________________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO 001/2025
Processo Administrativo Licitatório NO 001/2025
I. OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a contratação direta de Empresa para treinamento em oratória para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Treinamento em Oratória para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT | UN | 1,00 |
II. JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, formaliza a presente justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no dispositivo da legislação brasileira que permite tal contratação por meio da inexigibilidade, conforme artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
2.2. Com o objetivo de cumprir a legalidade em oferecer a Formação de Gestores, uma vez que a Administração Municipal entende que a capacitação continuada nos órgãos públicos é fundamental para garantir que os servidores estejam atualizados e dentro das melhores práticas, tecnologias e regulamentações em suas áreas de atuação. Essa prática é essencial para promover o desenvolvimento profissional, melhorar a eficiência dos serviços prestados e aumentar a qualidade do trabalho realizado pelo setor público. Investir na capacitação continuada dos servidores públicos e vereadores não apenas beneficia individualmente os funcionários, mas também contribui para uma Administração Pública mais eficiente, transparente e capaz de atender às necessidades da sociedade de forma mais eficaz. O objetivo do curso é proporcionar aos Vereadores e demais profissionais da Câmara Municipal, estratégias e práticas que possibilitem aperfeiçoar o atendimento nas dimensões político – institucional, administrativo – financeira e pessoal relacional, aprimorando o potencial das lideranças e das equipes de trabalho público.
III. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133/2021.
IV. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
4.1. Os serviços serão executados nos dias 16 e 16 de abril de 2024, com carga horária de 20h divididos em (2 dias de 8h presenciais + 4h EAD).
4.2. Os serviços serão prestados para a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.
V. VALOR ESTIMADO:
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
VI. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.
VII. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO:
7.1. Os serviços serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter durante a vigência da ata de registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pela Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Cumprir com os prazos e horários estabelecidos.
IX. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
X. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
XI. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Designa os fiscais indicados na Portaria nº 04/2025, sendo o servidor Welerson de Sousa Paiva e no caso de seu impedimento, a servidora Clezia Pereira dos Santos, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.
11.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
XII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam: 12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
XIII. DA GARANTIA:
13.1. A licitante vencedora deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
XIV. DAS AMOSTRAS:
14.1. Para o presente processo de licitação não é obrigatório o envio de amostras.
XV. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
XVI. DO TERMO DE ACEITE:
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Ribeirãozinho-MT, 03 de Março de 2025.
_________________________________
Presidente da Comissão de Licitação