Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2025.

PORTARIA Nº.182, DE 11 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão de Licença Particular, sem remuneração para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “licença para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos, iniciando-se em 11/03/2025 com término em 10/03/2027, a Senhora Talytta Magalhaes Melgarejo Rosas, servidora efetiva, admitida em 22/10/2018, com matricula no Saúde desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal