Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2025.

LEI 989-2025

LEI Nº 989/2025.

Dispõe sobre a alteração do Inciso IV do art. 24 da lei 970-2024, a qual trata da política Pública de Assistência Social no âmbito do Município Acorizal-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL ACORIZAL, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 24 da Lei 970 de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24.

VI – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social.

...”

Art. 63. Fica revogada a Lei Municipal no 959, de 24 de outubro de 2023.

Art. 64. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 65. Revogam-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal – MT, 26 de fevereiro de 2025

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal