Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 809 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 809 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras Providencias”.

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no montante de R$ 250.044,00 (duzentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais), para inclusão nas seguintes leis orçamentárias:

I - Lei nº 707/2024 - Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2025; II - Lei nº 695/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2025; III - Lei nº 623/2021 - Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.

Parágrafo único. O crédito adicional especial será destinado à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Programa: 695 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Ação: 695.8070 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Elemento: 695.8070.0004.0000 – EMENDA ESPECIAL – CAMINHONETE JAIME CAMPOS Valor: R$ 250.044,00

Art. 2º - Para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar Estadual e de anulação parcial de dotações, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Fonte de Recursos: I - Emenda Parlamentar Federal do Senador Jayme Campos; II - Empenho nº 2024NE010300, de 26/06/2024; III - Desenvolvimento do Turismo - R$ 250.044,00.

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

999.9999– RESERVA DE CONTINGENCIA9

999.9999.9999 0000 – RESERVA DE CONTINGENCIA.............. R$ 410.000,00

SOMA .................................................................................................. R$ 410.000,00

TOTAL .................................................................................................. R$ 410.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas Leis nº 707/2024 (LOA 2025), nº 695/2024 (LDO 2025) e nº 623/2021 (PPA 2022-2025), o programa mencionado no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): A abertura de crédito adicional está condicionada à existência de recursos disponíveis e à observância dos limites de despesa com pessoal e endividamento, conforme arts. 15 e 16 da LC 101/2000.

Art. 5º - Transparência e Legalidade: A inclusão do crédito nas leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA) garante a transparência e a legalidade da despesa, em conformidade com o princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de fevereiro de 2025

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal