Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025.

“Dispõe sobre o expediente desta repartição pública nas datas que indica, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,

Considerando o Ponto Facultativo decretado pelo Executivo Municipal nos dias 12 a 14 de março de 2025, por meio do Decreto nº. 033/2025, em vista as festividades de aniversário do município de Barão de Melgaço-MT:

DECRETA

Art. 1º- Fica decretado RECESSO em virtude do Aniversário da Cidade de Barão de Melgaço-MT os dias 12 a 14 (quarta a sexta-feira) de março de 2025, voltando às atividades no dia 17 de fevereiro (segunda-feira).

Parágrafo único: Fica este ato restrito a todos os servidores e agentes políticos desta Casa Legislativa, com exceção aqueles que exerçam seus trabalhos em regime de escala, e aqueles que possuam trabalhos pendentes junto a prazos legais.

Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Barão de Melgaço-MT, 10 de março de 2025.

ADAUTO LUIS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT