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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Educação em Tempo Integral” com objetivo, inclusão de ações no PPA-2025 E LDO/2025, para execução de despesas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em Tempo Integral para atendimento a 56 (cinquenta) alunos cadastrados junto ao programa.
Art. 2º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral
Código / Sigla | TIPO (Proj/Ativ) | Descrição da Ação | Unidade Responsável | Unidade de Medida | Quantidade do Ano em Curso (2025) | Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
1.175 | 1 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Educação Tempo Integral | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Unidade | 01 | R$ 55.885,35 |
Código / Sigla | TIPO (Proj/Ativ) | Descrição da Ação | Unidade Responsável | Unidade de Medida | Quantidade do Ano em Curso (2025) | Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
2.202 | 2 | Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais da Educação Tempo Integral | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Unidade | 01 | R$ 190.000,00 |
Código / Sigla | TIPO (Proj/Ativ) | Descrição da Ação | Unidade Responsável | Unidade de Medida | Quantidade do Ano em Curso (2025) | Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
2.203 | 2 | Manutenção da Merenda Escolar – Educação Tempo Integral | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Unidade | 01 | 45.000,00 |
Código / Sigla | TIPO (Proj/Ativ) | Descrição da Ação | Unidade Responsável | Unidade de Medida | Quantidade do Ano em Curso (2025) | Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
2.204 | 2 | Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Unidade | 01 | R$ 60.399,15 |
Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 629/2021).
Art. 3º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 756/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, a seguinte ação:
Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral
Órgão / Unidade | FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO | AÇÃO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | META FÍSICA | META FINANCEIRA |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura | Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental | 1.175 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Educação Tempo Integral | Manutenção do Programa Realizada | Unidade | 1,00 | R$ 55.885,35 |
Órgão / Unidade | FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO | AÇÃO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | META FÍSICA | META FINANCEIRA |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura | Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental | 2.202 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais da Educação Tempo Integral | Manutenção do Programa Realizada | Unidade | 1,00 | R$ 190.000,00 |
Órgão / Unidade | FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO | AÇÃO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | META FÍSICA | META FINANCEIRA |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura | Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental | 2.203 – Manutenção da Merenda Escolar – Educação Tempo Integral | Manutenção do Programa Realizada | Unidade | 1,00 | R$ 45.000,00 |
Órgão / Unidade | FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO | AÇÃO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | META FÍSICA | META FINANCEIRA |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura | Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental | 2.204 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral | Manutenção do Programa Realizada | Unidade | 1,00 | R$ 100.399,15 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal