Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2025.

​LEI Nº 771/2025 “Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 756/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercí

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o programa “Educação em Tempo Integral” com objetivo, inclusão de ações no PPA-2025 E LDO/2025, para execução de despesas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em Tempo Integral para atendimento a 56 (cinquenta) alunos cadastrados junto ao programa.

Art. 2º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

1.175

1

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Educação Tempo Integral

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

01

R$ 55.885,35

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.202

2

Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais da Educação Tempo Integral

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

01

R$ 190.000,00

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.203

2

Manutenção da Merenda Escolar – Educação Tempo Integral

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

01

45.000,00

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.204

2

Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

01

R$ 60.399,15

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 629/2021).

Art. 3º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 756/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, a seguinte ação:

Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

1.175 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Educação Tempo Integral

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 55.885,35

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

2.202 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais da Educação Tempo Integral

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 190.000,00

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

2.203 – Manutenção da Merenda Escolar – Educação Tempo Integral

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 45.000,00

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

2.204 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 100.399,15

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal