Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2025.

​LEI Nº 772/2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e das outras providências.”

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 391.284,50 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral

Ação: 1.175 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Educação Tempo Integral

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 25.885,35

Fonte de Recursos: 0.2.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral

Ação: 2.202 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais da Educação Tempo Integral

Elemento: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Elemento: 3.1.91.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral

Ação: 2.203 – Manutenção da Merenda Escolar - Educação Tempo Integral

Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 45.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 1032 – Educação em Tempo Integral

Ação: 2.204 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral

Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 60.399,15

0.2.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).

II - até o valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (1.540).

III - até o valor de R$ 86.284,50 (Oitenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), resultantes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte Outras Transferências de Recursos do FNDE (2.569).

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, 10 de Março de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito