Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2016.

DECRETO Nº 1220/2016

D E C R E T O Nº 01220/2016. FL. 01/02.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1321/2016, de 04 de Abril de 2016, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 49.833,75 (Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Fonte.:

0.1.00.00000 – Recursos Ordinário.

09.002.15.451.0016.1396.4490.30.00...........................................................R$ 19.833,75

0.1.24.0000 – Transferências de Convênios.

09.002.15.451.0016.1396.4490.30.00...........................................................R$ 30.000,00

Total da Suplementação.............................................................................R$ 49.833,75

ARTIGO 2º-Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação de recursos ordinários e na Fonte do Convênio nº 047/2015/SECID, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.:

0.1.00.00000 – Recursos Ordinário.

Excesso........................................................................................................R$ 19.833,75

0.1.24.00000 – Transferência de Convênio.

Excesso.........................................................................................................R$ 30.000,00

TOTAL DO EXCESSO...................................................................................R$ 49.833,75

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 05 de Abril de 2016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO EM

05 / 04 / 2016.

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