Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2016.

DECRETO Nº 33 DE 11 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração e atualização de Regimento Interno no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 69, inciso VI e art. 95.

DECRETA:

Título I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração dos Regimentos Internos dos Órgãos ou Entidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT.

Art. 2º O Regimento Interno é um instrumento administrativo para a consolidação da autogestão que os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT obrigatoriamente deverão instituir e manter atualizados de modo a regulamentar como se dará o funcionamento do respectivo órgão ou entidade, visando ao cumprimento de sua função pública regularmente instituída.

§1º As competências e atribuições definidas no Regimento Interno serão sistematicamente supervisionadas pelo gestor do órgão ou entidade.

§2º Compete à Secretaria Municipal de Administração avaliar a compatibilidade das estruturas organizacionais, missões e competências de suas unidades administrativas e atribuições dos Cargos em Comissão de direção, chefia e assessoramento e demais Funções de Confiança.

§ 3º A aprovação do Regimento Interno será de responsabilidade do Gestor do Órgão ou Entidade, do Gestor da Secretaria Municipal de Administração e do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º O Regimento Interno deve:

I – organizar, normatizar e estruturar os serviços e atribuições dos servidores dos órgãos ou entidades de acordo com sua estrutura administrativa.

II – especificar os limites das unidades e equilibrar as atividades de modo que os setores interajam harmonicamente visando à coerência e a eficácia do conjunto.

Título II

Da Elaboração, Atualização e Revisão

Art. 4° A elaboração e atualização do Regimento Interno são de responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade.

Parágrafo único: Os órgãos ou entidades deverão publicar a Portaria de designação do grupo de trabalho para a elaboração do Regimento Interno, bem como estabelecendo as responsabilidades e prazos de execução do trabalho, atendendo ao prazo limite da publicação do Regimento Interno definido neste decreto.

Art. 5º O regimento interno deverá ser revisado quando ocorrer alteração na estrutura organizacional do órgão ou entidade, em até 90 (noventa) dias corridos, ratificando as mudanças ocorridas.

Título III

Da Formatação

Art. 6º Deve constar nos Regimentos Internos dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal:

I – a caracterização do órgão ou entidade, contendo:

a) denominação legal;

b) amparo legal;

c) missão;

d) vinculação hierárquica das entidades descentralizadas;

e) competências legais.

II – descrição da estrutura organizacional de acordo com o decreto de estrutura;

III – a missão das unidades administrativas, em conformidade com o planejamento estratégico do órgão ou entidade;

IV – as competências das unidades administrativas, de acordo com seus processos, conforme:

a) cada inciso deve conter uma competência, com a descrição do respectivo processo, onde seja possível identificar um produto ou serviço;

b) o conjunto de incisos deve descrever todo o conjunto de processos sob a responsabilidade da unidade administrativa.

V – as atribuições comuns dos cargos efetivos, em comissão e das funções de confiança.

Título IV

Da Estrutura do Regimento Interno

Art. 7° O Regimento Interno é estruturado em unidades básicas de articulação: títulos, capítulos e seções, que se subdividem em artigos (unidade básica), parágrafos, incisos, alíneas, itens e subitens (unidades complementares).

I – Artigos: Cada artigo se restringe a um único assunto, princípio ou regra. Aspectos complementares do sentido oracional e explicações de normas contidas em princípio ou termo estabelecido no caput do artigo ou do parágrafo são expressos por meio de incisos.

§1º O caput dos artigos não é desdobrado em incisos se já tiver sido complementado por parágrafos, assim como as alíneas complementam o sentido oracional apenas de incisos, e os itens se complementam apenas de alíneas.

§2º Os artigos são indicados pela expressão “Art.”, com inicial maiúscula, seguida de ponto e de numeração ordinal até o nono, sem pontuação, e de numeração cardinal, a partir do décimo, seguida de ponto final. A frase é iniciada com letra maiúscula e finalizada com ponto final.

§3º Nos casos em que o artigo se desdobrar em parágrafos, a frase é finalizada com ponto final; se o artigo se desdobrar em incisos, a frase é finalizada com dois-pontos; os artigos podem se desdobrar em parágrafos ou em incisos, porém, o texto de um artigo não se desdobra em um único inciso.

II – Parágrafo: Os parágrafos são representados pelo sinal gráfico “§”, com espaço antes e depois, e de numeração ordinal até o nono, sem pontuação, e de numeração cardinal, a partir do décimo, seguida de ponto final. A frase é iniciada com letra maiúscula e finalizada com ponto final. No entanto, havendo apenas um parágrafo, deve-se utilizar a expressão “Parágrafo único”, por extenso, tendo apenas a inicial do vocábulo “Parágrafo” em maiúscula, seguida de ponto final.

§1º Nos casos em que o parágrafo se desdobrar em incisos, a frase é finalizada com dois pontos. O parágrafo é unidade dependente do caput do artigo, dessa forma, não subsiste sem ele.

§2º Cada conjunto de parágrafos tem numeração própria dentro do artigo a que pertença.

§3º Os parágrafos podem se desdobrar em incisos, e, o texto de um parágrafo não se desdobra em um único inciso. Após o parágrafo, o caput do artigo não poderá ser desmembrado em incisos.

III – Inciso: Os incisos são representados por algarismos romanos, em maiúsculo, seguidos de hífen, com espaço antes e depois. A frase é iniciada com letra minúscula, exceto quando a norma culta da língua portuguesa exigir o emprego de letra maiúscula.

§1º Nos casos em que houver mais de um inciso, a frase é seguida por ponto e vírgula, exceto a última, que é finalizada com ponto final. No penúltimo inciso, depois do ponto e vírgula, utiliza-se o conectivo “e”.

§2º Os incisos podem se desdobrar em alíneas. O texto de um inciso não se desdobra em uma única alínea e, para cada inciso, inicia-se nova série de alíneas.

IV - Alínea: As alíneas são representadas por letra minúscula seguida de parêntese. A frase é iniciada com letra minúscula, exceto quando a norma culta da língua portuguesa exigir o emprego de letra maiúscula. Nos casos em que houver mais de uma alínea, a frase é seguida por ponto e vírgula, exceto a última, que é finalizada com ponto final. Na penúltima alínea, depois do ponto e vírgula, utiliza-se o conectivo “e”.

Parágrafo Único. As alíneas podem se desdobrar em itens e o texto de uma alínea não se desdobram em um único item. Não se utiliza alínea no lugar de inciso e, para cada alínea, inicia-se nova série de itens.

V – Item: Os itens são representados por números cardinais, seguidos de ponto final. A frase é iniciada com letra minúscula, exceto quando a norma culta da língua portuguesa exigir o emprego de letra maiúscula. Nos casos em que houver mais de um item, a frase é seguida por ponto e vírgula, exceto a última, que é finalizada com ponto final. No penúltimo item, depois do ponto e vírgula, utiliza-se o conectivo e.

VI - Subitem: Os subitens são subdivisões do item, sendo representados por números cardinais, seguidos de ponto final. A frase é iniciada com letra minúscula, exceto quando a norma culta da língua portuguesa exigir o emprego de letra maiúscula.

Parágrafo único. Nos casos em que houver mais de um subitem, a frase é seguida por ponto e vírgula, exceto a última, que é finalizada com ponto final. No penúltimo subitem, depois do ponto e vírgula, utiliza-se o conectivo “e”.

VII - utilizar a fonte “Times New Roman”, tamanho 12.

Art. 8º A minuta de decreto do Regimento Interno do órgão ou entidade deve ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para avaliação técnica.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Secretária de Administração emitir parecer sobre a proposta recebida, devolvendo-a aprovada ou para retificações.

Título V

Da Aprovação

Art. 9° Os Regimentos Internos deverão obrigatoriamente ser aprovados:

I – Pelo Chefe do Executivo Municipal, de acordo com Art. 4º da Lei Complementar n° 4.083/2015;

II – Pelo Secretário Titular da Pasta;

III – Pelo Secretário Municipal de Administração;

IV – Pelo Secretaria Municipal de Governo.

Título VI

Da Transparência

Art. 10 Atendendo as disposições da Lei Federal de acesso à informação, o Regimento Interno deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT.

Título VII

Das Disposições Finais

Art. 11 Os Regimentos Internos da estrutura organizacional aprovada pela Lei Complementar n° 4.083/2015 deverão ser publicados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 11 de maio de 2016.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal