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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Extraordinária realizada nos 11 de março de 2025 por meio digital e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 5.469/2025 de 28 de Janeiro de 2025; e pela Lei Municipal 1.140 de 02 de outubro de 2018, e
Considerando o Art. 4º em conformidade com Art. 10º da Lei Municipal 1.140/2018, que dispõe sobre as competências do CMS;
Considerando a Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto n o 7.508/11, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n o 11.632, de 11/08/2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20/02/2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, criado pelo Decreto no 11.632, de 11 de agosto de 2023.
Considerando a proposta nº 36000002401/2025, cadastrada no Sistema Transferegov, para aquisição de UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM), através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, para o município de Tabaporã/MT.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, a proposta nº 36000002401/2025 para aquisição de UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM) ;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tiago dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução do CMS nº 002 de 11 de março de 2025, nos termos da Lei municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal