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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Artigo 1º. – SUBSTITUIR o Fiscal Titular: ANTONIO CARLOS CANDIDO, e o Fiscal Suplente: JULIO CEZAR CEOLIN, designados através da Portaria 339/2023, ficando os Servidores, abaixo relacionados, para que acompanhem e fiscalizem o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023, discriminado no art. 2º.
Artigo 2º. - Designar os Servidores abaixo relacionados, para que acompanhem e fiscalizem o Contrato Administrativo discriminado:
I – Titular: NATASHA BENITES PIRES, servidora Comissionada, admitida em 11/03/2025, nocargo de Gerente de Engenharia, Arquitetura, e Geo-Obras, com matricula no RH nº. 2498, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
II – Suplente: ANTONIO CARLOS CANDIDO, servidor Efetivo, admitido em 02/06/2006, nocargo de Mestre de Obras, com matricula no RH nº. 0742, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Artigo 3º. - Tem por objeto, a presente designação, o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito:
CONTRATO | DATA | CONTRATADA | OBJETO |
027/2023 | 06/06/2023 | CONSTRUTORA LAS CASAS NOVA ALIANÇA EIRELI – ME | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO SALDANHA NETO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, CONFORME TERMO DE CONVENIO N° 1593-2021 - PROCESSO N° 483346/2021, FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT |
Artigo 4º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã – MT, em 12 de Março de 2025.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL