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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2024 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA MOLIVACO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.216.009/0001-95, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Rua Braulio Bernadino Gama, s/n, Bairro Centro, neste ato representada pelo Presidente, o Sr. FABIO DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado na Av Tancredo Neves, nº s/n, neste Município de Vale de São Domingos - MT, portadora da Cédula de Identidade “R.G” n.º 3489235-70 SSP/SP e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n.º 975.487.151-53, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MOLIVACO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.733.778/0001-03, com endereço na Avenida São Pedro, nº 106, Sala A, Centro, Planalto da Serra, estado de Mato Grosso, CEP nº 78.855-000, representada neste ato, pela Sra. Kéllyta Pereira Rodrigues de Alcantara, portador da cédula de identidade nº 23918691, e inscrito no CPF/MF sob o nº 045.972.361-80, doravante designada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Inexigibilidade n° 008/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de março de 2025 até 20 de março de 2026, nos termos da cláusula segunda, e na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), totalizando o valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 008/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
01– Câmara Municipal de Vale de São Domingos;
001 – Câmara Municipal de Vale de São Domingos;
01.031.0001.2001 – Manutenção e Enc. c/ a Câmara Municipal de Vale de São Domingos;
3.3.90.00.00.00.00 – Modalidade Aplicação
Fonte do recurso financeiro: recurso próprio do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Vale de São Domingos-MT, 12 de março de 2025.
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FABIO DOS SANTOS BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos
Contratante
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KÉLLYTA PEREIRA RODRIGUES DE ALCANTARA
Molivaco Consultoria e Treinamentos Ltda
CNPJ N.° 52.733.778/0001-03
Contratada