Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2016.

DECRETO Nº 006/2016

DECRETO Nº 006/2016

Institui o Comitê de Prevenção de Acidentes e Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições.

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê de Prevenção de Acidentes e Violência contra Criança e Adolescente, com a finalidade de articular ações e políticas públicas em defesa da criança e do adolescente em consonância com o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Art. 2o O Comitê Intersetorial será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social, que a coordenará;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

§ 1o O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, para compor o mesmo, na forma do respectivo regimento interno.

§ 2o Os membros do Comitê Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados em ato do Prefeito Municipal

Art. 3o São atribuições do Comitê Intersetorial:

I - promover a intersetorialidade como estratégia para o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes;

II - integrar políticas públicas, tendo como referência o ECA e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil aprovado pelo CONANDA; e

III - estimular a criação, expansão e manutenção de rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Comitê Intersetorial poderá constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos, bem como convidar profissionais ou especialistas para auxiliar as atividades desenvolvidas.

Art. 4o O Comitê Intersetorial elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da respectiva instalação.

Art. 5o Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social prover o apoio administrativo e infra-estrutura necessária à execução das atividades do Comitê Intersetorial.

Art. 6o A participação no Comitê Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Acorizal, 30 de Maio de 2016.

ARCILIO JESUS DA CRUZ

Prefeito Municipal