Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2025.

​EDITAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

EDITAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

Após cumprida as determinações pertinentes ao caso, bem como

verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, onde exarou parecer favorável a realização de Processo de Inexigibilidade, desde que respeitadas as determinações legais da Lei 14.133/21 e demais alterações, em especial previsão do artigo art. 74, inciso III:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

OBJETO: CONTRATO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO NO BANCO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; E ACESSO À MAIOR BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL DO PAÍS, COM MAIS DE 9 MILHÕES DE NORMAS PESQUISÁVEIS.

Considerando a Nova Lei de licitações em vigência e o surgimento de esclarecimentos/dúvidas no que rege a fiscalização e gestão dos contratos;

Considerando que o objetivo desta contratação é propiciar o desenvolvimento dos colaboradores através do ensino das boas práticas no desempenho das atividades na fiscalização e gestão de contratos de serviços terceirizados.

Considerando a Declaração de Singularidade e notória especialização apresentado pela empresa Capaccitar Treinamentos;

Considerando as demais justificativas apresentadas no Termo de Referência.

Assim sendo, por tudo que consta no presente Processo de Inexigibilidade, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Inexigibilidade de Licitação, demonstrando-se adequada a contratação por tal modalidade licitatória.

Peixoto de Azevedo – MT, 13 de março de 2025

THAWE RODRIGUES DORTA

Presidente