Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2025.

Edital nº 001/2025 - Convoca o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - Biênio 2025/2027.

Edital nº 001/2025 - Convoca o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - Biênio 2025/2027.

DISPOSIÇÃO: Convocação do Processo de Escolha Dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2025 a 2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de São José dos Quatro Marcos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93, Lei Municipal nº 079/2024, bem como atribuições dispostas em seu o Regimento Interno, CONVOCA, fórum de eleição para representação da sociedade civil para compor o Conselho no biênio 2025-2027.

Do Objetivo

Art. 1º- O presente Edital tem por objetivo convocar a abertura de Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade civil que comporão o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2025/2027.

Art. 2º- O processo de escolha será regido por este edital e visa preencher 03 vagas da representação da sociedade civil no CMAS, Artigo 20 Lei Municipal nº 079/2024.

Paragrafo único São representações da sociedade civil para compor o CMAS:

I. Entidades; II. Representantes dos Usuários; III. Trabalhadores da Área. Considerando;

Art. 3º- Para cada representação será indicado um membro titular e um membro suplente.

Art. 4º- Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscrita no CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social.

Dos Eleitores

Art. 5º- Poderá participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social, todo cidadão interessado em contribuir para execução da política de assistência social, em especial os usuários dos serviços socioassistenciais.

Das Representações Da Sociedade Civil

Art. 6º- São representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social; as entidades e organizações de usuários; as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.

§ 1º - Os representantes da sociedade civil que comporão o CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social Caso o Município não possua entidades e organização de assistência social poderá a vaga ser ocupada por organização de usuários.

§ 2º - Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal o segmento:

I -entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários

abrangidos pela Lei nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

II -usuários: aqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, organizados sob diversas formas, em grupos que tem como objetivo a luta por direitos;

III - de trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissão regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.

Inscrição de entidades interessadas

Art. 7º- as entidades interessadas em concorrer a vaga como representante da sociedade civil junto ao CMAS deveram se representar via oficio até o dia 11 de abril de 2025.

Paragrafo único – serão habilitadas para concorrer ao pleito às entidades que estiveram inscritas e regulares junto ao CMAS, com; estatuto social, Ata de posse de ultima diretoria, Plano de Ação, Relatórios de Atividades dos anos anteriores, CNPJ.

Art. 8º Os (as) representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários governamentais e/ou não governamentais e deverão estar vinculados às ofertas socioassistenciais da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, dentro do SUAS-Sistema Único Municipal de Assistência Social.

Art. 9º Os representantes da categoria trabalhadores da área socioassistencial são aqueles que atuam na Política de Assistência Social, desde que atendam dentro das prerrogativas da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015.

§1º - Os trabalhadores da área, independente do local de atuação (governamental ou não governamental) representarão a sociedade civil.

§ 2º - Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS;

§ 3º - Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17, de 20/6/2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior no SUAS e, nº 09, de 15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.

Art. 10. A indicação do (a) representante para o cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social poderá ser realizada após a eleição por meio de oficio encaminhado a Secretaria Executiva do CMAS, situada a Rua Santa Catarina Nº 1075-Centro Art. 11. A relação dos (as) representantes habilitados a concorrerem ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Assistência Social, será disposta em mural interno na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, até dia 22/04/2025.

Do Processo de Votação

Art. 12. O processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMAS para o biênio 2025-2027 será por meio digital/remoto.

§ 1º. A Votação ocorrerá entre os 28 a 30 de abril de 2025, serão amplamente divulgados para a população e ocorrera pela plataforma digital Google Forms.

§ 2º. Os eleitores poderão votar em uma única entidade, uma única vez.

§ 3º. As entidades serão classificadas por ordem de maior número de votos.

§ 4º. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao término da votação ao final da reunião ordinária no dia 30 de abril de 2025.

Art.13 - Ao final do processo o presidente do CMAS aclamará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2025-2027, sendo o resultado registrado em ATA ESPECIAL.

Art.14 - Caso tenham sido apresentados inscrição de somente 3 (três) entidades, serão eleitas por simples aclamação.

Art.15 - O resultado final do Fórum de Escolha será divulgado em edital afixado em mural.

Da Realização do Processo de Escolha

Art.16 - A organização do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, é de responsabilidade do colegiado, mediante coordenação da Comissão Especial.

Art.17 - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará infraestrutura necessária para a realização do Processo de Escolha.

Art.18 - As organizações da sociedade civil, habilitadas como candidatas concorrerão no Fórum de Escolha, que será digital, disponibilizado ao voto público 05 dias antes da assembleia geral.

Art.19 - O resultado do pleito será registrado em ATA, divulgado por meio de Resolução do CMAS, com publicação em Mural da Secretaria Executiva e no Diário Oficial.

Art.20 - A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Processo de Eleição.

Art.21- Após as apresentações das Entidades, o processo de escolha será coordenado pela Secretaria Executiva do colegiado.

Do Processo de Votação

Art.22- As ações e processo de votação para representantes da sociedade civil do CMAS para o biênio 2025-2027 será por meio digital.

§ 1º. A Votação ocorrera por meio da plataforma digital Google Forms.

§ 2º. Os eleitores poderão votar em uma única entidade, uma única vez.

§ 3º. As entidades serão classificadas por ordem de maior número de votos.

§ 4º. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao término da votação ao final da reunião ordinária.

§ 5º. Caso tenham sido apresentados inscrição de somente uma única entidade, com os seguimentos usuários e trabalhadores da área, o processo de escolha será feito por simples aclamação.

Art.23- Ao final do processo o presidente do CMAS aclamará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2025-2027, sendo o resultado registrado em ATA.

Da Posse

Art.24- Encerrada a votação e apurados os resultados, as entidades eleitas encaminharam os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, serão empossados após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha.

Art.25- Após a posse, os membros titulares do CMAS elegerão a diretoria do Conselho.

Comissão Organizadora

Art.26- Fica instituída Comissão Especial para conduzir o processo de escolha dos representantes não governamentais do CMAS.

I – Representantes do CMAS Governamental:

1. Maria José de Oliveira Silva – conselheira governamental representante da Secretaria de Educação. 2. Marilene Gomes Soledad de Souza – conselheira governamental representante da Secretaria de Assistência Social.

II – Representantes do CMAS sociedade civil:

1. Michela Cláudia Duarte da Silva - Representante dos trabalhadores da Área. 2. Maria Aparecida Teodoro- Representante dos Usuários.

Paragrafo Único - Compete a Comissão Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de entidades; b) Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; c) Dar ampla divulgação sobre processo dia e hora da votação; d) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação, entre outras atribuições que garantam o bom andamento do processo; e) Resolver os casos omissos, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do CMAS.

Art.27- Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação em mural do CMAS.

São José dos Quatro Marcos, 12 de março de 2025.