Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2025.

​LEI Nº. 2.217, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 32, DE LEI 2.215, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica acrescida a redação do parágrafo único no art. 32da Lei nº 2.215, de 28 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 [...]

Parágrafo único. Os cargos em comissão cujo padrão CC-16 e CC-17 inclusos no anexo II da Lei nº 1.526, de 19 de agosto de 2022, que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação, continuarão em vigor até suas respectivas vacâncias. Permanecendo os demais dispositivos da Lei nº 2.215, de 28 de fevereiro de 2025, inalterados.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Campos de Júlio, 13 de março de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio