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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO (Lei n° 14.133/21, Art. 71 inc. IV).
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00001/2025.
Fundamento: Decreto Municipal n° 243/2024.
Processo Adm. n° 01/2025.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E HIGIENE PESSOAL)”.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n° 14.133/21, Art. 75, inciso II”.
1. Em conformidade com a Lei n° 14.133/21, Art. 71, inciso IV, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a adjudicação da Dispensa de Licitação n°00001/2025, para prestação de serviços acima descrito. 2. O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n° 001/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio de Contratação direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião do Assessor Jurídico, conforme parecer juntado nos autos. 3. Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor da Empresa PAULO HENRIQUE MONTEIRO & CIA LTDA, CNPJ: 05.128.000/0001-95, o valor global de R$ 44.956,53 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos). 4. Encaminhe para o setor contábil para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia-MT, 11 de março de 2025.
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Adriana Oliveira Barroso
Presidente da Câmara Municipal