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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS PARA O CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT
GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Resolução nº 001/2024, torna público o presente Edital de Chamamento para a seleção de representantes dos usuários dos serviços públicos, nos termos estabelecidos a seguir.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo a seleção de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes representantes dos usuários de serviços públicos para compor o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, órgão consultivo vinculado à Ouvidoria do Legislativo.
1.2. O Conselho tem a finalidade de acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos, propor melhorias e contribuir para a definição de diretrizes para o atendimento ao usuário.
1.3. A Ouvidoria da Câmara Municipal será responsável pela logística e organização administrativa do processo seletivo, incluindo o recebimento das inscrições, conferência de documentos e divulgação dos atos do certame. No entanto, a validação final das candidaturas, a análise dos requisitos e a seleção dos membros do Conselho de Usuários serão conduzidas exclusivamente pela Comissão de Seleção, designada pela Presidente da Câmara.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo de seleção usuários de serviços públicos municipais, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 anos; b) Residir no município de Nova Guarita – MT; c) Ser usuário direto ou indireto dos serviços públicos municipais; d) Não ser agente público ou possuir vínculo com concessionárias de serviços públicos; e) Apresentar declaração de idoneidade, atestando que não possui condenação penal e não está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa; f) Apresentar comprovante de votação na última eleição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail oficial da Ouvidoria do Legislativo (ouvidoria@novaguarita.mt.leg.br), no período de 14/04/2025 a 24/04/2025.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade com foto; b) Comprovante de residência atualizado; c) Declaração de idoneidade assinada
d) Comprovante de votação na última eleição.
3.3.As inscrições serão analisadas pela Comissão de Seleção e registradas conforme a ordem cronológica de recebimento.
3.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos membros titulares e suplentes será feita com base na ordem de inscrição, respeitando a data e o horário do envio da candidatura.
4.2. Os três primeiros inscritos que atenderem aos requisitos serão nomeados membros titulares do Conselho.
4.3. Os três inscritos subsequentes serão nomeados suplentes.
4.4. A lista dos selecionados será registrada em ata e divulgada no site da Câmara Municipal de Nova Guarita.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E POSSE
5.1. A lista final dos membros selecionados (titulares e suplentes) será divulgada no site oficial da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município no dia 30/04/2025.
5.2. A posse dos conselheiros ocorrerá a partir do dia 01/05/2025, em sessão interna da Câmara Municipal, com data e horário previamente agendados com os conselheiros nomeados, mediante assinatura do Termo de Compromisso.
5.3. A cerimônia de posse contará com a presença da Presidente da Câmara Municipal ou seu representante legal, dos conselheiros nomeados, de membros da Comissão de Seleção e de representantes da Ouvidoria do Legislativo. A Secretaria da Câmara será responsável pelo registro e arquivamento dos documentos assinados.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
6.1. Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, sem possibilidade de recondução, conforme determina a Resolução nº 001/2024.
6.2. São atribuições dos conselheiros:
a) Acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos no município; b) Propor melhorias e ações que favoreçam a qualidade do atendimento ao usuário; c) Contribuir com a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas à proteção dos usuários; d) Participar das reuniões e atividades promovidas pelo Conselho; e) Manifestar-se sobre consultas e demandas encaminhadas pela Ouvidoria.
6.3. A função de conselheiro será considerada de caráter honorífico e sem remuneração, sendo reconhecida como serviço público relevante.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A participação neste processo implica na aceitação plena das regras estabelecidas neste edital.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, em última instância, pela Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT.
7.3. Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@novaguarita.mt.leg.br ou pelo telefone (66) 99711-2451.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
Etapa | Data |
Publicação do Edital | 14/03/2025 |
Período de Inscrição | 14/04/2025 a 24/04/2025 |
Análise das Inscrições | 25/04/2025 a 29/04/2025 |
Divulgação e Publicação Final dos Selecionados | 30/04/2025 |
Posse dos Conselheiros | 01/05/202 |
Nova Guarita – MT, 14 de março de 2025.
GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA GUARITA – MT
1. DADOS PESSOAIS Nome Completo: | ||
RG: Órgão Emissor: Data Emissão: ____/____/____ | ||
CPF: | Data de Nascimento: ____/____/____ | Naturalidade: |
Endereço: _________________________________________ Bairro: __________________________ Complemento: ____________________________________________ CEP:____________________ | ||
Telefone: Email: | ||
Profissão: Nível de escolaridade: |
2. DECLARAÇÕES
Declaro, sob as penas da lei:
☐ Não possuo condenação penal transitada em julgado e não estou inelegível nos termos da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
☐ Não sou agente público, não ocupo cargo político e não possuo vínculo com concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
☐ Resido no município de Nova Guarita – MT e sou usuário direto ou indireto dos serviços públicos municipais.
☐ Tenho conhecimento das regras do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e estou ciente das responsabilidades do Conselho de Usuários.
_____________________________________
Assinatura do candidato conforme o RG:
Data:____ /_____/_____
3. MOTIVAÇÃO
Por que deseja participar do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos? (Responda em até 5 linhas)
4. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS À INSCRIÇÃO
☑Cópia do RG (ou documento oficial de identificação com foto). ☑ Cópia do CPF. ☑ Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias). ☑ Cópia do comprovante de votação na última eleição. ☑ Este formulário preenchido e assinado.
Entrega dos documentos: A documentação deve ser enviada para o e-mail ouvidoria@novaguarita.mt.leg.br até a data limite estabelecida no Edital.
5. USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Inscrição Recebida em:____ /_____/_____ Horário: _________________ Recebido por: ____________________________________________ Observações: ____________________________________________