Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2025.

PORTARIA Nº 11/2025

PORTARIA Nº 11/2025

“Dispõe sobre a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal.”

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

Considerando o Art. 2º, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que disciplina os fundamentos da proteção de dados pessoais;

Considerando o inciso III, Art. 23, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

Considerando o §2º, Art. 41, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º Designar a servidora HAIUME NEVES SAKATA, DIRETORA DE COORDENADORA DE DEPARTAMENTO PESSOAL como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º O substituto será indicado em Portaria de nomeação específica conforme a necessidade.

§ 2º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas do Poder Executivo para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.

Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da LGPD, o pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:

I. elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento.

II. coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Poder Executivo Municipal relativas à proteção de dados pessoais;

III. orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Poder Executivo Municipal;

IV. expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

V. decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

VI. assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

VII. revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;

VIII. decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;

IX. receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; e

X. orientar os servidores, colaboradores e contratados do Poder Executivo Municipal a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.

Art. 3º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:

I. Nome e cargo do encarregado;

II. Localização;

III. Horário de atendimento; e

IV. Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.Ponte Branca - MT, 06 de Março de 2025.Clayton Parreira da SilvaPrefeito Municipal Interino