Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 909/2025

LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 13 DE MARÇO DE 2025

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, à Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.943.608/0001-27, sediada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, Centro, Ponte Branca – MT, CEP: 78.610-000, o veículo com as seguintes características: 1 (um) automóvel, tipo Caminhonete, marca TOYOTA, HILUX CD SRV, Cor Branca, combustível Diesel, ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2022, chassi 8AJBA3CD0N1747555, RENAVAM nº 01332525650, placa SCR6I37, patrimônio 3/020010.

§1º A doação do veículo descrito no caput do art. 1º desta Lei, destina-se à execução de atividades de interesse público.

§2º O bem doado será destinado para uso exclusivo da Câmara Municipal de Ponte Branca – MT.

Art. 2º -A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos da doação.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL

Os signatários deste instrumento de doação, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.503.638/0001-33, com sede nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, à Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n. 300, Centro, ora representado pelo Exmo. Sr. Clayton Parreira da Silva , DD. Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da CI/RG n. 4464617, inscrito no CPF sob o n. 990.141.141-68 residente e domiciliado à rua Duque de Caxias, S/N, doravante denominado simplesmente de doador e de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 15.943.608/0001-27, situada à rua Gustavo Nogueira da Silva, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ora representada por seu Presidente, o Vereador Wanderley Felizardo de Oliveira, brasileiro, divorciado, vereador, portador da CI/RG n.º 25.423.802-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 167.118.418/16, com endereço residencial na Rua Almirante Tamandaré, s/n, Centro, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente de donatária, têm entre si, como justo e acordado, em função da Lei Municipal n. 909/2025, o exposto nas cláusulas e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente a doação de 1 (UM) AUTOMÓVEL, a formalização da entrega em doação de 1 (um) automóvel, tipo Caminhonete, marca TOYOTA, HILUX CD SRV, Cor Branca, combustível Diesel, ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2022, chassi 8AJBA3CD0N1747555, RENAVAM nº 01332525650, placa SCR6I37, patrimônio 3/020010, para transferência à Câmara Municipal de Ponte Branca - MT a fim de suprir as necessidades, autorizada pela Lei Municipal nº. 909/2025;

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA.: Entregar o AUTOMÓVEL à donatária nas condições de uso em que se encontra e assinar o DUT ao donatário para a devida transferência que deverá operar-se dentro do prazo legal de 30 dias;

DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA.: receber o AUTOMÓVEL já identificado e sua respectiva documentação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, onde deverá fazer uso do automóvel a fim de suprir as necessidades, de forma justa e correta; cuidar e manter o automóvel sempre em perfeitas condições;

CLÁUSULA TERCEIRA:

A donatária confessa ter recebido no ato da assinatura deste instrumento o automóvel, com suas chaves e documentos, o DUT devidamente preenchido e com firma reconhecida pela doadora, passando toda a responsabilidade sobre o mesmo ser da donatária que deverá ser lançado no Patrimônio sob responsabilidade da Câmara Municipal pelo valor constante do DUT;

.

CLÁUSULA QUARTA:

Para dirimir quaisquer dúvidas, fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Ponte Branca - MT, xx de xxxxxx de 2025.

Pelo Doador:

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal

Pela Donatária:

Wanderley Felizardo de Oliveira

Presidente da Câmara