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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº910, DE 13 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 858/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei nº. 858, de 01 de Março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Na assinatura do Termo de Compromisso assinado entre as partes avençadas, em regime de Parceria, caberá a cada uma delas o seguinte:
I - DO MUNICÍPIO: a) Realizar o levantamento técnico e elaborar o projeto dos passeios públicos/calçadas, melhorias de benfeitorias a serem contemplados com o investimento, sempre que tecnicamente for necessário; b) Proceder aos serviços de transporte dos materiais de competência da Municipalidade; c) Proceder a doação do Kit básico contendo pedras, areia, brita, cimento ou concreto usinado para a execução do PROGRAMA CALÇADA PARA TODOS. d) Proceder toda a orientação técnica quando da execução do projeto, quando este existir. II - DA COMUNIDADE: a) A celebração do Termo de Compromisso para o fornecimento de materiais necessários à execução total dos serviços constantes, em Regime de Parceria; b) Responsabilizar-se pela execução dos serviços de obras de passeios públicos/calçadas aprovados em conformidade com esta Lei, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do Kit.§ 1º Caso os serviços dispostos neste Artigo não forem executados ou realizados parcialmente, em desacordo com o projeto ou ensejando a falta de materiais, deverá o beneficiário arcar com as responsabilidades para sua total conclusão.
§ 2º Pelo não cumprimento ao disposto no Parágrafo anterior deverá o beneficiário ressarcir aos cofres públicos o valor integral ou parcial dos materiais recebidos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal Interino