Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 817 DE 13 DE MARÇO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 817 DE 13 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 707 de 06 de novembro de 2024.”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 707 de 06 de novembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.260.378,19 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil e trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

65 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.9220.2068 – Contribuição com Consorcio intermunicipal de saúde - CORRES

3371.00.00 – Transferência a Consorcio Público - R$ 47.260.378,19

Fonte de Recursos:

1.621.0000603 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada

1.600.0000603 – Transferência Fundo a Fundo SUS Proveniente Governo Federal – Bloco Manutenção ações e serviços Público saúde – Bloco Atenção Especializada

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.

Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2025.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL