Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2025.

DECRETO N.º 106, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.769, de 13 de março de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00

Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….…….....……..… R$ 500.000,00

02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00

Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….………...……..… R$ 500.000,00

Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…....……..… R$ 1.000.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório anexo à lei em epígrafe.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar a formalização de processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, o recurso será destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos estagiários.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.