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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº 015/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 – G/P
Regulamenta a Lei nº 1.027, de 13 de janeiro de 2025, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 1.027, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 1.027/2025, será gerido por um Conselho Gestor, responsável pela administração dos recursos e pela implementação das políticas estabelecidas no art. 2º da referida lei.
Art. 2º O Conselho Gestor do FMT será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Obras, João Ramalho Correia (Presidente);
II – Secretário Municipal de Administração, João Pedro Ostrowski Carvalho;
III – Secretária Municipal de Finanças, Steffany da Silva Gomes.
§1º Os membros do Conselho Gestor exercerão suas funções sem qualquer remuneração, conforme estabelecido no §1º do art. 3º da Lei nº 1.027/2025.
§2º O Conselho Gestor utilizará a estrutura da Secretaria Municipal de Obras para suas atividades administrativas, nos termos do §2º do art. 3º da Lei nº 1.027/2025.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do FMT:
I – deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo;
II – analisar e aprovar projetos compatíveis com as finalidades previstas no art. 2º da Lei nº 1.027/2025;
III – acompanhar a execução das ações financiadas pelo Fundo;
IV – fiscalizar a correta destinação dos recursos e apresentar relatórios de gestão ao Prefeito Municipal;
V – encaminhar à Secretaria de Obras os relatórios trimestrais para prestação de contas das atividades desenvolvidas.
Art. 4º O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda, em 28 de fevereiro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal