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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, com Sede Administrativa na Av. Comendador Jose Pedro Dias nº. 979-N, Centro, Município e Comarca de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Portador do RG nº. 1657433-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº 013.509.971-45, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e a Senhora ELIZANGELA MARIA FLACH MACHADO, brasileira, casada, Portadora do RG nº 10799176 SJ/MT, inscrita no CPF nº. 909.766.061-00, residente e domiciliada à Avenida 01, Distrito de Americana do Norte , no Município Tabaporã – MT, CEP: 78.563-000, doravante denominada LOCADORA mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1. OBJETO.
1.1 Locação de um imóvel comercial sala 02 contendo um salão com área interna de 43,68m², copa 01 com área interna 9,10m² e um banheiro PNE 01, com área interna de 3,92m², para alocar o Correio no Distrito de Americana do Norte, situado à Avenida 01, Lote nº. 16/15 da Quadra nº. 01, com matrícula do imóvel cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT sob o nº. 8204-02.
CLÁUSULA 2. VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 03/03/2025 e encerramento em 03/03/2026.
2.2 A critério da Administração, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante interesse das partes.
2.3 A Contratada, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficarão sujeitos a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
CLÁUSULA 3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 Recebera a Contratada pela locação do imóvel a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor total, a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pagos impreterivelmente até o décimo dia do mês subsequente ao da locação.
3.2 O pagamento deverá ser efetuado em conta corrente da proprietária (pessoa física) do imóvel.
3.3 O valor do contrato é fixo durante sua vigência.
3.4. No caso de prorrogação do prazo deste contrato, o valor poderá ser reajustado com base no IPCA/IGPM ou outro índice oficial que condicione melhor economicidade ao município.
CLÁUSULA 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Órgão: | 02- Gabinete do Prefeito |
Unidade Orçamentária: | 00100 - Gabinete do Prefeito |
Função: | 04 - Administração |
Subfunção: | 122 – Administração Geral |
Programa: | 0002 – Ações de Natureza Administrativa |
Projeto Atividade: | 2002 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito |
Elemento de Despesas: | 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca |
Fonte: | 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos - 2025 |
CLÁUSULA 5. OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 Efetuar os pagamentos mensais pela locação imóvel;
5.1.2. Zelar pela conservação do bem, reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
5.1.3. Entregar o bem, ao final do contrato, devidamente pintado e em condições de uso idênticas as condições aferidas no momento de sua locação;
5.1.4. Efetuar os pagamentos das faturas de energia elétrica, internet e água decorrente da sua utilização.
5.2 São obrigações da Contratada:
5.2.1 Entregar em locação e pelo prazo combinado o bem objeto deste contrato, e em condições normais de uso (banheiro, água instalada, energia elétrica e iluminação);
5.2.2. Cumprir as demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 6. FISCALIZAÇÃO.
6.1. A emissão das faturas/notas fiscais mensais, referente ao pagamento da locação do objeto deste contrato, serão acompanhadas, recebidas e fiscalizadas pela Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT.
CLÁUSULA 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às Contratadas as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato pelos possíveis danos causados à administração.
7.2. As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão, em primeiro lugar, descontadas dos créditos das Contratadas, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 10 (dez) dias.
7.3. O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
CLÁUSULA 8. RESCISÃO.
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
8.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
8.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
8.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
8.2.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato.
8.2.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
8.2.5. As situações previstas nos Artigos 104, 115 e 155, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA 9. VEDAÇÕES
9.1. É vedado às Contratadas:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 10. FORO.
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, sob à ótica da legislação vigente, ficando eleito o Foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir às controvérsias oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 11. DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Este contrato sujeita-se ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
Para firmeza e validade do pactuado, o Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tabaporã - MT, 03 de março de 2025.
Contratante: Contratada:
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MUNICÍPIO DE TABAPORÃ ELIZANGELA MARIA FLACH MACHADO
CNPJ: 37.464.997/0001-40 CPF: 909.766.061-00
CARLOS EDUARDO BORCHARDT LOCADORA
PREFEITO MUNICIPAL