Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2025.

RESOLUÇÃO Nº006 DE 11 DE MARÇO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº006 DE 11 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA: “Institui a Comissão Especial de Análise do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Thawê Rodrigues Dorta, nos termos do Art. 215, inciso VI, art. 228, § 1º inciso VI, § 2º e artigos 80 e 81 do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 que “Dá nova redação aos incisos III, IV, X e XI do artigo 8º, da Lei Complementar nº 01, de 26 de agosto de 2005, e cria cargos na Administração Pública Direta Municipal e dá outras providências.”

Art. 2º A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de 03 (três) membros, observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação partidária.

Art. 3º Conforme indicação da representação partidária, a Comissão Especial ficou com a seguinte composição:

Presidente: Gleison Noleto Lopes – UB;

Vice Presidente: Ismael Pereira Leite Filho – UB;

Relator: Clécio Jorge Anschau – PRD;

Art. 4º A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, semanalmente, e deliberará por maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A Comissão instituída por esta Resolução terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial, as mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas comissões permanentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Plenário Itamar Dias. Peixoto de Azevedo, 11 de Março de 2025.

Thawê Rodrigues Dorta

Presidente

Margarete Sousa Gomes Cavallini Ismael Pereira Leite Filho

1° Vice-presidente 2° Vice-presidente

Oldair Dallazen Daniel Bon Ami Rozanti

1° Secretário 2° Secretário