Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2025.

TERMO DE RETIFICAÇÃO EDITAL - Pregão Eletrônico nº 001/2025 - Processo Nº 009/2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL - Pregão Eletrônico nº 001/2025 - Processo Nº 009/2025

1 - A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, TORNA PÚBLICA a retificação ao Edital do Pregão Eletrônico acima mencionado, referente a adequação do ANEXO III e da data de realização da sessão pública do certame.

1.1 Quanto a adequação referente ao Pregão n° 001/2025, fica alterado o seguintes texto:

ONDE SE LÊ:

Valor total estimado da contratação: R$ 259.775,24 (Duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

Data da sessão pública

Dia 24/03/2025 às 12:00 horas (horário de Brasília)

DEVE-SE SER LIDO COMO:

Valor total estimado da contratação: R$ 256.290,32 (Duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

Data da sessão julgamento

Dia 27/03/2025 às 12:00 horas (horário de Brasília)

ONDE SE LÊ:

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA; ÁGUA E GÁS e MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA com entrega fracionada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme relação contida no Anexo I, Termo de Referência, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Código Item

Código TCE

Itens

Unidade

Quant.

Preço Estimado

Valor Total

GENERO ALIMENTÍCIO

01

18274

PÓ DE CAFÉ -Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melita, Santa Clara...)

FARDO

40

294,30

11.772,00

02

121195-1

AÇÚCAR; obtido da cana de açúcar, cristal, com aspecto cor, cheiro próprios e sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; acondicionado em plástico atóxico, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega - pacote com 2 kg acomodados em fardos de 10 unidades

FARDO

20

85,10

1.702,00

03

363064-1

CHÁ NATURAL a granel preparado a partir das folhas e talos da erva-mate, planta nativa, selecionados e tostados em embalagem de 500gr

CAIXA

50

9,24

462,00

04

67620

MARGARINA com sal, em embalagem de 1kg de boa qualidade com validade de no mínimo 6 meses

UNID

30

14,69

440,70

05

4225-0

CRAVO DA ÍNDIA em embalagem sache de 100g, devidamente lacrado e com indicação de lote de fabricação e data de validade

PCT

30

2,95

88,50

06

61931-0

POLVILHO DOCE, branco, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, isenta de sujidades, parasitas e larvas, pacote com 500 gramas, unidade.

UNID

30

8,37

251,10

07

190838-3

BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, pacote com 400gr composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar, açúcar invertido e outras substancias permitidas, validade mínima 5 meses a contar da data entrega. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde

UNID

60

5,87

352,20

08

11038

OVO - ovos de galinha, vermelhos, classe a, com identificação do produto, grandes, saudáveis e embalados em caixas de papelão ou isopor. 30 unidades

UNID

50

22,33

1.116,50

09

65562

LEITE EM PÓ INTEGRAL 400gr, instantâneo, isenta de sacarose, rico em vitaminas a e d contendo em média 27% de proteína, 26% de lipídios e hidrato de carbono. embalagem com no mínimo 400g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde

UNID

36

20,31

731,16

10

153411-9

ÓLEO DE SOJA comestível 900 ml, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina e acondicionado em embalagem plástica tipo pet contendo 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com resolução 482/99 - ANVISA. Unidade.

UNID

12

8,73

104,76

VALOR TOTAL:

471,89

17.020,92

COPA COZINHA

11

163356-2

GUARDANAPO DE PAPEL 30 x 32 cm de boa qualidade, em pacotes com 50 unidades em caixas de 40 pacotes

CAIXA

5

147,22

736,10

12

33511-8

SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ com design clássico, tamanho 103.

UNID

10

10,24

102,40

13

7629

FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, tamanho n° 103, produzido em material 100% celulose, na cor branca, com micro furos e costura, embalado em caixa de papelão contendo 30 unidades

CAIXA

50

6,48

324,00

14

181372-2

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 180 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades, acomodados em caixas com 25 pacotes

CAIXAS

100

155,09

15.509,00

15

369811-4

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 80 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades,

CAIXAS

70

171,00

11.970,00

16

17

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UND

10

18,81

188,10

18

COADOR DE PANO

UND

10

4,97

49,70

SOMA DOS ITENS

495,00

28.691,20

MATERIAL DE LIMPEZA

19

153045-3

PAPEL HIGIÊNICO 30m de folha dupla, branco, deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração fd 16x4

UNID

300

12,62

3.786,00

20

33060

BALDE PLÁSTICO 20 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

20

26,60

532,00

21

148014-6

ESCOVA SANITÁRIA PLÁSTICA para limpeza de lavabos e banheiros com suporte

UNID

10

10,31

103,10

22

32272

ESCOVA PARA LIMPEZA, modelo oval; base de madeira, espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos

UNID

6

4,57

27,42

23

33060

BALDE PLÁSTICO 10 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

10

15,99

159,90

24

129907-7

RODO DE ALUMÍNIO 40 centímetros, espessura 1,10 milímetros, cabo em alumínio medindo 1,30 centímetros de comprimento, borracha substituível- material em EPDM com fita estirada de aço

UNID

15

32,79

491,85

25

163388-0

VASSOURA PELO de 30cm, cerdas com embutimento angular, sintética, plumada, cabo inclinado associada ao ângulo das cerdas.

UNID

20

18,31

366,20

26

9981

VASSOURA PIAÇAVA, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folhas de flandres. CABO, em madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada e a outra firmemente presa ao taco comprimento 120 cm; diâmetro mínimo 2,2 cm

UNID

4

33,94

135,76

27

10506

FLANELA na cor amarela de 58 x 40 cm, na cor amarela, 100% de algodão

UNID

30

4,61

138,30

28

10527

DETERGENTE Princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml, acomodados em caixas com 24 unidades

CAIXA

70

64,08

4.485,60

29

64067-37

CERA LIQUIDA incolor frasco 750ml. Caixa contendo 12 unidades

CAIXA

30

134,92

4.047,60

30

ÁGUA SANITÁRIA -desinfeta e bactericida, embalagem 1 litro

UNID

30

5,21

156,30

31

ÁLCOOL etílico 70%, concentrado/dosagem a 70%, em frasco de 1000ml em forma farmacêutica solução, indicação de uso antisséptico desinfetante

UNID

15

10,24

153,60

32

PALHA DE AÇO

UNID

10

33,26

332,60

33

PANO DE CHÃO GRANDE – duplo, material 100% algodão, alvejado, com alta absorção, arremate nas bordas, não desfiável, costurado, medindo no mínimo 50x76 cm aplicação limpeza geral

UNID

30

9,86

295,80

34

LIMPADOR MULTI USO – Limpador multi uso, com tampa flip top, com bico dosador econômico. Composição: alquil benzeno, sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, frascos de 500ml. (preferência VEJA)

UNID

50

6,22

311,00

35

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UNID

10

18,81

188,10

36

SACO PARA LIXO DOMESTICO - saco para lixo, com capacidade de 50 litros, uso doméstico; de polietileno, medidas aproximadas de 28x42 cm, resistente e suas condições deverão estar de acordo com nbr. Pacote com 50 unidades.

UNID

30

15,68

470,40

37

DESINFETANTE – frasco 2 litros

UNID

50

9,22

461,00

38

INSETICIDA – aerossol com solvente a base de água. Lata com 300ml. Marca de preferencia Raid, Deetefon, SBP, Fort, Baygon, Mortein, Ultra inset ou equivalente.

UNID

10

19,49

194,90

39

ESPONJA PARA LIMPEZA - tipo dupla face, medindo (11x7,5x2,3) cm, com formato retangular, em Poliuretano e fibra sintética, na cor verde/amarela

UNID

20

2,07

41,40

40

Limpa alumínio

UNID

30

4,01

120,30

41

CESTO PARA LIXO GRANDE

UNID

4

59,90

239,60

42

CESTO PARA LIXO MÉDIO

UNID

8

42,34

338,72

43

CESTO PARA LIXO PEQUENO

UNID

8

8,79

70,32

44

PEDRA SANITARIA – composição: paradiclorobenzeno, corante e essência; - estado físico solido; biodegradável, solúvel em água não inflamável, - fragrância floral. Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno essência e corante peso liquido 35g

UNID

100

1,97

197,00

45

SABÃO EM PÓ

UNID

30

22,64

679,20

46

SABONETE LIQUIDO

UNID

20

23,92

478,40

VALOR TOTAL:

652,37

19.002,37

SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

47

TONNER BROTHER TN 1060 TN 1000 COMPATIVEL

UNID

50

34,93

1.746,50

48

TONNER HP CE 285A COMPATIVEL P1102 M1132

UNID

50

60,89

3.044,50

49

TONNER BROTHER TN 3472S DCPL 5102-5652 COMPATIVEL

UNID

50

83,29

4.164,50

50

MEMORIA DIMM DDR4 2666 16GB

UNID

10

392,94

3.929,40

51

MEMORIA DIMM DDR4 2666 32GB

UNID

03

717,58

2.152,74

52

HDD NAS SATA 8TB

UNID

04

1.963,53

7.854,12

53

CABO UTP CAT6 CX C/305MTS

UNID

04

1.439,96

5.759,84

54

CONECTOR RJ45 CAT6 EZ CRIMP

UNID

600

1,16

696,00

55

SWTCH GERENCIAVEL 48P GIGABIT

UNID

02

3.491,70

6.983,40

56

ROTEADOR RB 4011

UNID

01

2.855,60

2.855,60

57

ADAPTADOR USB/ETHERNET GIGABIT

UNID

10

123,68

1.236,80

58

TECLADO ABNT USB

UNID

10

51,47

514,70

59

MOUSE OTICO USB

UNID

10

18,56

185,60

60

MONITOR 24” FULL HD HDMI+VGA

UNID

06

978,76

5.872,56

61

LEITOR COD. BARRAS USB

UNID

03

212,70

638,10

62

PEN DRIVE USB 64GB

UNID

10

69,96

699,60

63

CABO FORÇA PC

UNID

10

17,47

174,70

64

CABO HDMI

UNID

10

21,93

219,30

65

CABO VGA

UNID

10

38,81

388,10

66

NOBREAK 3.000VA 110V

UNID

01

4.304,66

4.304,66

67

PLACA MÃE LGA 1200 DDR4

UNID

02

698,24

1.396,48

68

HD PORTATIL USB 2TB

UNID

02

785,50

1.571,00

69

MOUSE BLUETOOTH

UNID

05

85,62

428,10

70

SSD SATA 500GB

UNID

03

319,96

959,88

71

SSD NVME 1TB

UNID

05

709,85

3.549,25

72

DESCANÇO PES ERGONOMICO

UNID

20

102,54

2.050,80

73

SUPORTE MONITOR MESA ARTICULADO

UNID

10

206,06

2.060,60

74

TONNER COMPATIVEL TN- B021

UNID

50

34,96

1.748,00

75

TONNER COMPATIVEL PB-211

UNID

50

78,50

3.925,00

76

TONNER COMPATIVEL TN-2340

UNID

50

42,16

2.108,00

77

TONNER COMPATIVEL 283A

UNID

30

42,90

1.287,00

78

CILINDRO COMPATIVEL DR-3472

UNID

13

82,18

1.068,34

79

CILINDRO COMPATIVEL DR-2340

UNID

13

68,64

892,32

80

CILINDRO COMPATIVEL DR-1060

UNID

13

63,63

827,19

81

SCANNER DE MESA DUPLEX C/ETHERNET

UNID

02

5.091,20

10.182,40

82

CILINDRO COMPATIVEL DR-B021

UNID

15

81,48

1.222,20

83

BATERIA 12V 7AH

UNID

12

173,26

2.079,12

84

CABO HDMI 1MTS

UNID

05

19,93

99,65

85

CABO HDMI 3MTS

UNID

05

36,06

180,30

86

CABO HDMI 5MTS

UNID

05

55,26

276,30

VALOR TOTAL:

25.657,51

91.332,65

MATERIAL DE EXPEDIENTE

87

5522

PAPEL SULFITE BRANCO 75G/M² 210X297MM EM CAIXA COM 10 RESMAS

CAIXA

120

371,00

44.520,00

88

117212-3

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 229X324MM

UNID

2.400

0,86

2.064,00

89

117211-5

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 125X176MM

UNID

1.200

0,44

528,00

90

325691-0

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE PRETA

UNID

300

1,84

552,00

91

159747-7

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE AZUL

UNID

1.000

1,84

1.840,00

92

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/10 FOLHAS ~13CM

BOTIJÃO

20

27,89

557,80

93

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/20 FOLHAS ~20CM

UNID

10

39,29

392,90

94

358028-8

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6MM COBREADO OU GALV. EM CAIXA CONTENDO 5.000 UNIDADES

CAIXA

240

8,66

2.078,40

95

149892-4

MARCADOR DE TEXTO FORMATO ANATÔMICO PONTA CHANFRADA

UNID

50

4,66

233,00

96

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 02 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

97

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 06 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

98

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 08 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

99

324781-8

RÉGUA ESPESSURA 2,5MM, LARGURA 30MM E 300MM COMPR.

UNID

50

4,18

209,00

100

4668-0

EXTRATOR DE GRAMPOS 26/6 E 26/8 EM AÇO 150MM DE COMPR.

UNID

20

7,99

159,80

101

322569-0

TESOURA MULTIUSO 220MM COMPRIMENTO COM PONTA CABO ANATÔMICO

UNID

10

22,96

229,60

102

258605-3

COLA BRANCA PARA PAPEL LAVÁVEL NÃO TÓXICA

UNID

30

3,14

94,20

103

5973-0

TINTA À BASE DE ÁGUA, APRESENTANDO SECAGEM RÁPIDA APÓS CARIMBAGEM

UNID

10

8,93

89,30

104

151969-7

PASTA AZ LOMBO LARGO

UNID

200

23,32

4.664,00

105

380498-4

PASTA PLÁSTICO COM ELÁSTICO E COM ABA

UNID

50

6,06

303,00

106

322367-1

PASTA SUSPENSA MARM. C/ HASTES PLÁSTICAS

UNID

120

6,29

754,80

107

322610-7

COLA EM BASTÃO 9 GRAMAS BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS EM ÁGUA, SECAGEM LENTA, LAVÁVEL, ATÓXICA, NÃO RESSECADA

UNID

120

3,06

367,20

108

113816-2

FITA ADESIVA 45MMX40M TRANSPARENTE EM FILME DE POLIPROPILENO COBERTO COM ADESIVO ACRÍLICO

UNID

100

7,13

713,00

109

334071-6

CAPA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TAMANHO A4 PARA ENCARDENAÇÃO

UNID

1.800

0,83

1.494,00

110

286677-3

PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE

UNID

10

126,66

1.266,60

111

324525-0

ESTILETE NORMA PBL LARGO POSSIBILITA VARIAR A EXTENSÇÃO DA LÂMINA CONFORME NECESSIDADE, POIS POSSUI EMPUNHADURA ERGONOMICA E SISTEMA DE TRAVA AUTOMATICA. TEM 18MM E É FABRICADO EM TERMOPLÁSTICO, COM LÂMINA NORMA ONE WAY LARGA DE AÇO CARBONO.

UNID

10

14,66

146,60

112

4668-0

CAVIA CA – 111, EXTRATOR DE GRAMPOS, ESPÁTULA ZINCADO, MULTICOLOR

UNID

30

4,66

139,80

113

380498-4

PASTA TRANSPARENTE SEM ELASTICO A4

UNID

50

4,39

219,50

114

275780-0

PILHA ALCALINA 1,5V MEDIA (D2), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

50

25,89

1.294,50

115

230292-6

PILHA ALCALINA 1,5V PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

30

12,99

389,70

116

155642-8

PILHA ALCALINA 1,5V PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

UNID

50

11,66

583,00

117

26352

PORTA CANETA PARA MESA DE ESCRITORIO

UNID

10

16,63

166,30

118

29967-7

MOLHA DEDOS ÁQUA MAGIC

UNID

10

5,99

59,90

VALOR TOTAL:

828,77

68.304,70

ÁGUA MINERAL E GLP

119

121594-9

Garrafa mínimo 497ml água mineral sem gás fardo com 12 unidades

FARDO

200

18,68

3,736,00

120

121605-8

Garrafa mínimo 497ml água mineral com gás fardo com 12 unidades

FARDO

100

28,22

2.822,33

121

121598-1

Água mineral sem gás, acondicionada em galão de 20 litros retornável, com tampa lacrada, fornecido mediante troca de vasilhame (reposição),

UNID

300

17,49

5.248,50

122

121593-0

Copo 300ml água mineral sem gás Caixa com 48 unidades

CAIXA

500

42,66

21.330,00

123

148682-9

Garrafão, material: polipropileno, capacidade 20l.

UNID

10

38,62

386,22

124

11881-8

Botijão de gás de cozinha 13kg fabricado segundo as normas da ABNT n°8460

RECARGA

10

150,22

1.502,00

VALOR TOTAL:

295,89

35.025,05

DEVE-SE SER LIDO COMO:

DO OBJETO

1.2. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA; ÁGUA E GÁS e MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA com entrega fracionada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme relação contida no Anexo I, Termo de Referência, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Código Item

Código TCE

Itens

Unidade

Quant.

Preço Estimado

Valor Total

GENERO ALIMENTÍCIO

01

18274

PÓ DE CAFÉ -Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melita, Santa Clara...)

FARDO

40

294,30

11.772,00

02

121195-1

AÇÚCAR; obtido da cana de açúcar, cristal, com aspecto cor, cheiro próprios e sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; acondicionado em plástico atóxico, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega - pacote com 2 kg acomodados em fardos de 10 unidades

FARDO

20

85,10

1.702,00

03

363064-1

CHÁ NATURAL a granel preparado a partir das folhas e talos da erva-mate, planta nativa, selecionados e tostados em embalagem de 500gr

CAIXA

50

9,24

462,00

VALOR TOTAL:

388,64

13.936,00

COPA COZINHA

04

163356-2

GUARDANAPO DE PAPEL 30 x 32 cm de boa qualidade, em pacotes com 50 unidades em caixas de 40 pacotes

CAIXA

5

147,22

736,10

05

33511-8

SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ com design clássico, tamanho 103.

UNID

10

10,24

102,40

06

7629

FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, tamanho n° 103, produzido em material 100% celulose, na cor branca, com micro furos e costura, embalado em caixa de papelão contendo 30 unidades

CAIXA

50

6,48

324,00

07

181372-2

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 180 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades, acomodados em caixas com 25 pacotes

CAIXAS

100

155,09

15.509,00

08

369811-4

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 80 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades,

CAIXAS

70

171,00

11.970,00

09

10

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UND

10

18,81

188,10

11

COADOR DE PANO

UND

10

4,97

49,70

SOMA DOS ITENS

495,00

29.080,60

MATERIAL DE LIMPEZA

12

153045-3

PAPEL HIGIÊNICO 30m de folha dupla, branco, deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração fd 16x4

UNID

300

12,62

3.786,00

13

33060

BALDE PLÁSTICO 20 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

20

26,60

532,00

14

148014-6

ESCOVA SANITÁRIA PLÁSTICA para limpeza de lavabos e banheiros com suporte

UNID

10

10,31

103,10

15

32272

ESCOVA PARA LIMPEZA, modelo oval; base de madeira, espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos

UNID

6

4,57

27,42

16

33060

BALDE PLÁSTICO 10 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

10

15,99

159,90

17

129907-7

RODO DE ALUMÍNIO 40 centímetros, espessura 1,10 milímetros, cabo em alumínio medindo 1,30 centímetros de comprimento, borracha substituível- material em EPDM com fita estirada de aço

UNID

15

32,79

491,85

18

163388-0

VASSOURA PELO de 30cm, cerdas com embutimento angular, sintética, plumada, cabo inclinado associada ao ângulo das cerdas.

UNID

20

18,31

366,20

19

9981

VASSOURA PIAÇAVA, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folhas de flandres. CABO, em madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada e a outra firmemente presa ao taco comprimento 120 cm; diâmetro mínimo 2,2 cm

UNID

4

33,94

135,76

20

10506

FLANELA na cor amarela de 58 x 40 cm, na cor amarela, 100% de algodão

UNID

30

4,61

138,30

21

10527

DETERGENTE Princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml, acomodados em caixas com 24 unidades

CAIXA

70

64,08

4.485,60

22

64067-37

CERA LIQUIDA incolor frasco 750ml. Caixa contendo 12 unidades

CAIXA

30

134,92

4.047,60

23

ÁGUA SANITÁRIA -desinfeta e bactericida, embalagem 1 litro

UNID

30

5,21

156,30

24

ÁLCOOL etílico 70%, concentrado/dosagem a 70%, em frasco de 1000ml em forma farmacêutica solução, indicação de uso antisséptico desinfetante

UNID

15

10,24

153,60

25

PALHA DE AÇO

UNID

10

33,26

332,60

26

PANO DE CHÃO GRANDE – duplo, material 100% algodão, alvejado, com alta absorção, arremate nas bordas, não desfiável, costurado, medindo no mínimo 50x76 cm aplicação limpeza geral

UNID

30

9,86

295,80

27

LIMPADOR MULTI USO – Limpador multi uso, com tampa flip top, com bico dosador econômico. Composição: alquil benzeno, sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, frascos de 500ml. (preferência VEJA)

UNID

50

6,22

311,00

28

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UNID

10

18,81

188,10

29

SACO PARA LIXO DOMESTICO - saco para lixo, com capacidade de 50 litros, uso doméstico; de polietileno, medidas aproximadas de 28x42 cm, resistente e suas condições deverão estar de acordo com nbr. Pacote com 50 unidades.

UNID

30

15,68

470,40

30

DESINFETANTE – frasco 2 litros

UNID

50

9,22

461,00

31

INSETICIDA – aerossol com solvente a base de água. Lata com 300ml. Marca de preferencia Raid, Deetefon, SBP, Fort, Baygon, Mortein, Ultra inset ou equivalente.

UNID

10

19,49

194,90

32

ESPONJA PARA LIMPEZA - tipo dupla face, medindo (11x7,5x2,3) cm, com formato retangular, em Poliuretano e fibra sintética, na cor verde/amarela

UNID

20

2,07

41,40

33

Limpa alumínio

UNID

30

4,01

120,30

34

CESTO PARA LIXO GRANDE

UNID

4

59,90

239,60

35

CESTO PARA LIXO MÉDIO

UNID

8

42,34

338,72

36

CESTO PARA LIXO PEQUENO

UNID

8

8,79

70,32

37

PEDRA SANITARIA – composição: paradiclorobenzeno, corante e essência; - estado físico solido; biodegradável, solúvel em água não inflamável, - fragrância floral. Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno essência e corante peso liquido 35g

UNID

100

1,97

197,00

38

SABÃO EM PÓ

UNID

30

22,64

679,20

39

SABONETE LIQUIDO

UNID

20

23,92

478,40

VALOR TOTAL:

652,37

19.002,37

SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

40

TONNER BROTHER TN 1060 TN 1000 COMPATIVEL

UNID

50

34,93

1.746,50

41

TONNER HP CE 285A COMPATIVEL P1102 M1132

UNID

50

60,89

3.044,50

42

TONNER BROTHER TN 3472S DCPL 5102-5652 COMPATIVEL

UNID

50

83,29

4.164,50

43

MEMORIA DIMM DDR4 2666 16GB

UNID

10

392,94

3.929,40

44

MEMORIA DIMM DDR4 2666 32GB

UNID

03

717,58

2.152,74

45

HDD NAS SATA 8TB

UNID

04

1.963,53

7.854,12

46

CABO UTP CAT6 CX C/305MTS

UNID

04

1.439,96

5.759,84

47

CONECTOR RJ45 CAT6 EZ CRIMP

UNID

600

1,16

696,00

48

SWTCH GERENCIAVEL 48P GIGABIT

UNID

02

3.491,70

6.983,40

49

ROTEADOR RB 4011

UNID

01

2.855,60

2.855,60

50

ADAPTADOR USB/ETHERNET GIGABIT

UNID

10

123,68

1.236,80

51

TECLADO ABNT USB

UNID

10

51,47

514,70

52

MOUSE OTICO USB

UNID

10

18,56

185,60

53

MONITOR 24” FULL HD HDMI+VGA

UNID

06

978,76

5.872,56

54

LEITOR COD. BARRAS USB

UNID

03

212,70

638,10

55

PEN DRIVE USB 64GB

UNID

10

69,96

699,60

56

CABO FORÇA PC

UNID

10

17,47

174,70

57

CABO HDMI

UNID

10

21,93

219,30

58

CABO VGA

UNID

10

38,81

388,10

59

NOBREAK 3.000VA 110V

UNID

01

4.304,66

4.304,66

60

PLACA MÃE LGA 1200 DDR4

UNID

02

698,24

1.396,48

61

HD PORTATIL USB 2TB

UNID

02

785,50

1.571,00

62

MOUSE BLUETOOTH

UNID

05

85,62

428,10

63

SSD SATA 500GB

UNID

03

319,96

959,88

64

SSD NVME 1TB

UNID

05

709,85

3.549,25

65

DESCANÇO PES ERGONOMICO

UNID

20

102,54

2.050,80

66

SUPORTE MONITOR MESA ARTICULADO

UNID

10

206,06

2.060,60

67

TONNER COMPATIVEL TN- B021

UNID

50

34,96

1.748,00

68

TONNER COMPATIVEL PB-211

UNID

50

78,50

3.925,00

69

TONNER COMPATIVEL TN-2340

UNID

50

42,16

2.108,00

70

TONNER COMPATIVEL 283A

UNID

30

42,90

1.287,00

71

CILINDRO COMPATIVEL DR-3472

UNID

13

82,18

1.068,34

72

CILINDRO COMPATIVEL DR-2340

UNID

13

68,64

892,32

73

CILINDRO COMPATIVEL DR-1060

UNID

13

63,63

827,19

74

SCANNER DE MESA DUPLEX C/ETHERNET

UNID

02

5.091,20

10.182,40

75

CILINDRO COMPATIVEL DR-B021

UNID

15

81,48

1.222,20

76

BATERIA 12V 7AH

UNID

12

173,26

2.079,12

77

CABO HDMI 1MTS

UNID

05

19,93

99,65

78

CABO HDMI 3MTS

UNID

05

36,06

180,30

79

CABO HDMI 5MTS

UNID

05

55,26

276,30

VALOR TOTAL:

25.657,51

91.332,65

MATERIAL DE EXPEDIENTE

80

5522

PAPEL SULFITE BRANCO 75G/M² 210X297MM EM CAIXA COM 10 RESMAS

CAIXA

120

371,00

44.520,00

81

117212-3

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 229X324MM

UNID

2.400

0,86

2.064,00

82

117211-5

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 125X176MM

UNID

1.200

0,44

528,00

83

325691-0

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE PRETA

UNID

300

1,84

552,00

84

159747-7

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE AZUL

UNID

1.000

1,84

1.840,00

85

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/10 FOLHAS ~13CM

BOTIJÃO

20

27,89

557,80

86

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/20 FOLHAS ~20CM

UNID

10

39,29

392,90

87

358028-8

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6MM COBREADO OU GALV. EM CAIXA CONTENDO 5.000 UNIDADES

CAIXA

240

8,66

2.078,40

88

149892-4

MARCADOR DE TEXTO FORMATO ANATÔMICO PONTA CHANFRADA

UNID

50

4,66

233,00

89

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 02 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

90

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 06 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

91

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 08 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

92

324781-8

RÉGUA ESPESSURA 2,5MM, LARGURA 30MM E 300MM COMPR.

UNID

50

4,18

209,00

93

4668-0

EXTRATOR DE GRAMPOS 26/6 E 26/8 EM AÇO 150MM DE COMPR.

UNID

20

7,99

159,80

94

322569-0

TESOURA MULTIUSO 220MM COMPRIMENTO COM PONTA CABO ANATÔMICO

UNID

10

22,96

229,60

95

258605-3

COLA BRANCA PARA PAPEL LAVÁVEL NÃO TÓXICA

UNID

30

3,14

94,20

96

5973-0

TINTA À BASE DE ÁGUA, APRESENTANDO SECAGEM RÁPIDA APÓS CARIMBAGEM

UNID

10

8,93

89,30

97

151969-7

PASTA AZ LOMBO LARGO

UNID

200

23,32

4.664,00

98

380498-4

PASTA PLÁSTICO COM ELÁSTICO E COM ABA

UNID

50

6,06

303,00

99

322367-1

PASTA SUSPENSA MARM. C/ HASTES PLÁSTICAS

UNID

120

6,29

754,80

100

322610-7

COLA EM BASTÃO 9 GRAMAS BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS EM ÁGUA, SECAGEM LENTA, LAVÁVEL, ATÓXICA, NÃO RESSECADA

UNID

120

3,06

367,20

101

113816-2

FITA ADESIVA 45MMX40M TRANSPARENTE EM FILME DE POLIPROPILENO COBERTO COM ADESIVO ACRÍLICO

UNID

100

7,13

713,00

102

334071-6

CAPA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TAMANHO A4 PARA ENCARDENAÇÃO

UNID

1.800

0,83

1.494,00

103

286677-3

PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE

UNID

10

126,66

1.266,60

104

324525-0

ESTILETE NORMA PBL LARGO POSSIBILITA VARIAR A EXTENSÇÃO DA LÂMINA CONFORME NECESSIDADE, POIS POSSUI EMPUNHADURA ERGONOMICA E SISTEMA DE TRAVA AUTOMATICA. TEM 18MM E É FABRICADO EM TERMOPLÁSTICO, COM LÂMINA NORMA ONE WAY LARGA DE AÇO CARBONO.

UNID

10

14,66

146,60

105

4668-0

CAVIA CA – 111, EXTRATOR DE GRAMPOS, ESPÁTULA ZINCADO, MULTICOLOR

UNID

30

4,66

139,80

106

380498-4

PASTA TRANSPARENTE SEM ELASTICO A4

UNID

50

4,39

219,50

107

275780-0

PILHA ALCALINA 1,5V MEDIA (D2), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

50

25,89

1.294,50

108

230292-6

PILHA ALCALINA 1,5V PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

30

12,99

389,70

109

155642-8

PILHA ALCALINA 1,5V PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

UNID

50

11,66

583,00

110

26352

PORTA CANETA PARA MESA DE ESCRITORIO

UNID

10

16,63

166,30

111

29967-7

MOLHA DEDOS ÁQUA MAGIC

UNID

10

5,99

59,90

VALOR TOTAL:

828,77

68.304,70

ÁGUA MINERAL E GLP

112

121594-9

Garrafa mínimo 497ml água mineral sem gás fardo com 12 unidades

FARDO

200

18,68

3,736,00

113

121605-8

Garrafa mínimo 497ml água mineral com gás fardo com 12 unidades

FARDO

100

28,22

2.822,33

114

121598-1

Água mineral sem gás, acondicionada em galão de 20 litros retornável, com tampa lacrada, fornecido mediante troca de vasilhame (reposição),

UNID

300

17,49

5.248,50

115

121593-0

Copo 300ml água mineral sem gás Caixa com 48 unidades

CAIXA

500

42,66

21.330,00

116

148682-9

Garrafão, material: polipropileno, capacidade 20l.

UNID

10

38,62

386,22

117

11881-8

Botijão de gás de cozinha 13kg fabricado segundo as normas da ABNT n°8460

RECARGA

10

150,22

1.502,00

VALOR TOTAL:

295,89

35.025,05

ONDE SE LÊ:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1.1 O valor total da contratação é de R$ 259.775,24 (Duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

DEVE-SE SER LIDO COMO:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1.1 O valor total da contratação é de R$ 256.290,32 (Duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

1.3 - No mais, ficam mantidas e ratificadas as demais disposições e exigências do edital e dos anexos do presente pregão.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expeça-se a presente retificação, cujo Edital deverá ter o aviso republicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e disponibilizado no site da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

Peixoto de Azevedo, 14 de março de 2025.

____________________________________________________

Ricardo José da Silva Filho

Pregoeiro da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT

Portaria nº 018/2024

PREGÃO ELETRÔNICO

001/2025

Contratante: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA; ÁGUA E GÁS e MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA com entrega fracionada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme relação contida no Anexo I, Termo de Referência, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras.”

Valor total estimado da contratação: R$ 256.290,32 (Duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

Data da sessão pública

Dia 27/03/2025 às 12:00 horas (horário de Brasília)

Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

Modo de disputa: ABERTO

Sumário

1. DO OBJETO.. 3

2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.. 4

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.. 6

5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.. 8

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9

7. DA FASE DE JULGAMENTO.. 13

8. DA FASE DE HABILITAÇÃO.. 16

9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19

10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.. 19

11. DOS RECURSOS. 20

12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 21

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.. 24

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 24

EDITAL

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

(Processo Administrativo n° 009/2025)

Torna-se público que a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, por intermédio do agente de contratação, designado pela portaria nº 18/2023, sediada à Av. Lions Internacional Oeste, 2021 - Centro, Peixoto de Azevedo - MT, 78530-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 111, de 14 dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA; ÁGUA E GÁS e MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA com entrega fracionada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme relação contida no Anexo I, Termo de Referência, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. A licitação será realizada em 04 grupos, formados por 124 itens sequencialmente, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

1.3.1 – Art. 86, § 1º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DO REGISTRO DE PREÇOS

1.4. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1.5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

1.5.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

1.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

1.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

1.10. Não poderão disputar esta licitação:

1.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

1.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

1.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

1.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

1.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

1.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

1.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

1.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;

1.10.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

1.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

1.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

1.11. O impedimento de que trata o item 1.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

1.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 1.10.2 e 1.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

1.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

1.14. O disposto nos itens 1.10.2 e 1.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

1.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

1.16. A vedação de que trata o item 1.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.17. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

1.18. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

1.19. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 1.84.1 e 1.96.1 deste Edital.

1.20. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

1.20.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

1.20.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

1.20.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

1.20.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

1.21. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.22. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

1.22.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

1.22.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

1.23. A falsidade da declaração de que trata os itens 1.20 ou 1.22 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

1.24. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

1.25. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

1.26. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

1.27. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

1.27.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

1.27.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

1.28. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

1.28.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

1.28.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço por item.

1.29. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 1.27 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

1.30. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

1.31. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

1.32. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

1.32.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;

1.32.2. Marca;

1.32.3. Fabricante;

1.32.4. Quantidade cotada;

1.33. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

1.33.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

1.34. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

1.35. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

1.36. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

1.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

1.38. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

1.39. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

1.39.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

1.39.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

1.40. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

1.41. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1.42. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

1.43. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

1.44. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

1.45. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

1.46. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

1.47. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

1.48. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

1.49. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

1.50. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de uma unidade de valor, seja ela porcentagem ou em valor real.

1.51. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

1.52. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

1.53. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

1.53.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

1.53.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

1.53.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

1.53.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

1.53.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

1.54. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

1.54.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

1.54.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

1.54.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

1.54.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

1.54.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

1.55. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.

1.55.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 1.55, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

1.55.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

1.55.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

1.55.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

1.55.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

1.55.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

1.56. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

1.57. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

1.58. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

1.59. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

1.60. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

1.61. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

1.62. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

1.62.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

1.62.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

1.62.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

1.62.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

1.63. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

1.63.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

1.63.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

1.63.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

1.63.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

1.63.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

1.63.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

1.63.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso;

1.63.2.2. Empresas brasileiras;

1.63.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

1.63.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

1.64. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

1.64.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.

1.64.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

1.64.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

1.64.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

1.64.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

1.64.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

1.65. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

DA FASE DE JULGAMENTO

1.66. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 1.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

1.66.1. SICAF;

1.67. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

1.68. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

1.68.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

1.68.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.

1.68.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

1.69. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

1.70. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 1.22 deste edital.

1.71. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

1.72. Será desclassificada a proposta vencedora que:

1.72.1. Contiver vícios insanáveis;

1.72.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

1.72.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

1.72.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

1.72.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

1.73. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

1.73.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

1.73.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

1.73.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

1.74. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

1.74.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;

1.74.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

1.74.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.

1.74.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

1.75. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

1.76. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

1.76.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

1.76.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.

1.76.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;

1.76.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.

1.76.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

1.77. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

1.77.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

1.77.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

1.78. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

1.79. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

1.80. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

1.81. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

1.82. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

1.83. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

DA FASE DE HABILITAÇÃO

1.84. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.84.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

1.85. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

1.86. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

1.87. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

1.88. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia devidamente autenticada.

1.89. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

1.90. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

1.91. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

1.92. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

1.93. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.

1.93.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado através dos telefones de contato da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.

1.93.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

1.94. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

1.94.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.

1.95. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

1.95.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

1.96. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

1.96.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

1.96.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

1.97. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

1.97.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

1.97.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

1.98. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):

1.98.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

1.98.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

1.99. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

1.100. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 1.96.1.

1.101. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

1.102. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

1.103. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.104. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.105. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

1.106. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

1.107. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

1.108. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.109. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

1.110. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

1.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.

1.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

1.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

1.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

1.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

1.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

1.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

1.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

1.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

1.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

DOS RECURSOS

1.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.6. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

1.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

1.7.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

1.7.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

1.7.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

1.7.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

1.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

1.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

1.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

1.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

1.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

1.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

1.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: https://www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

1.15. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

1.15.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

1.15.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.15.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

1.15.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

1.15.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

1.15.2.4. Deixar de apresentar amostra;

1.15.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

1.15.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.15.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

1.15.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

1.15.5. Fraudar a licitação

1.15.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

1.15.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

1.15.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

1.15.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

1.15.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

1.15.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

1.16. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

1.16.1. Advertência;

1.16.2. Multa;

1.16.3. Impedimento de licitar e contratar e

1.16.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

1.17. Na aplicação das sanções serão considerados:

1.17.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

1.17.2. As peculiaridades do caso concreto

1.17.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

1.17.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

1.17.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

1.18. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

1.18.1. Para as infrações previstas nos itens 1.15.1, 1.15.2 e 1.15.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

1.18.2. Para as infrações previstas nos itens 1.15.4, 1.15.5, 1.15.6, 1.15.7 e 1.15.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

1.19. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

1.20. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

1.21. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 1.15.1, 1.15.2 e 1.15.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

1.22. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 1.15.4, 1.15.5, 1.15.6, 1.15.7 e 1.15.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 1.15.1, 1.15.2 e 1.15.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

1.23. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

1.24. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

1.25. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

1.26. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

1.27. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

1.28. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

1.29. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

1.30. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do envio formal do documento através do e-mail: licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br

1.31. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

1.31.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

1.32. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.33. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

1.34. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

1.35. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

1.36. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

1.37. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

1.38. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

1.39. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

1.40. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

1.41. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

1.42. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: https://Peixoto de Azevedo.mt.leg.br/

1.43. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.43.1. ANEXO I - Termo de Referência

1.43.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar

1.43.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato

1.43.3. ANEXO III –Minuta de Ata de Registro de Preços

1.43.4. ANEXO IV – Minuta da carta proposta

1.43.5. ANEXO V - Minuta da proposta de preços;

1.43.6. ANEXO VI - Minuta da declaração de fato inexistente de fato superveniente impeditivo da habilitação;

1.43.7. ANEXO VII - Minuta da Carta de Credenciamento

1.43.8. ANEXO VIII - Minuta da declaração que não emprega menor; art. 7º inciso XXXIII da CF;

1.43.9. ANEXO IX - Minuta da declaração de ME ou EPP solicitando prazo para apresentação de documentação

1.43.10. ANEXO X- Minuta da declaração das penas do Art. 299 C. P.

1.43.11. ANEXO XI - Minuta de Atestado de capacidade Técnica.

Peixoto de Azevedo/MT, 11 de março de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

PRESIDENTE

CONTRATANTE

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º .........

A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pelo presidente Sr. Thawe Rodrigues Dorta, brasileiro, agente político, portador do documento de identidade RG nº 2******9 SEJSP, e CPF nº 0**.***.**1-0*, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio do agente de contratação, designado pela portaria nº 018/2024, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n. º 009/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

1.44. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA; ÁGUA E GÁS e MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA com entrega fracionada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme relação contida no Anexo I, Termo de Referência, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.45. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Código Item

Código TCE

Itens

Unidade

Quant.

Preço Estimado

Valor Total

GENERO ALIMENTÍCIO

01

18274

PÓ DE CAFÉ -Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melita, Santa Clara...)

FARDO

40

294,30

11.772,00

02

121195-1

AÇÚCAR; obtido da cana de açúcar, cristal, com aspecto cor, cheiro próprios e sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; acondicionado em plástico atóxico, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega - pacote com 2 kg acomodados em fardos de 10 unidades

FARDO

20

85,10

1.702,00

03

363064-1

CHÁ NATURAL a granel preparado a partir das folhas e talos da erva-mate, planta nativa, selecionados e tostados em embalagem de 500gr

CAIXA

50

9,24

462,00

VALOR TOTAL:

388,64

13.936,00

COPA COZINHA

04

163356-2

GUARDANAPO DE PAPEL 30 x 32 cm de boa qualidade, em pacotes com 50 unidades em caixas de 40 pacotes

CAIXA

5

147,22

736,10

05

33511-8

SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ com design clássico, tamanho 103.

UNID

10

10,24

102,40

06

7629

FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, tamanho n° 103, produzido em material 100% celulose, na cor branca, com micro furos e costura, embalado em caixa de papelão contendo 30 unidades

CAIXA

50

6,48

324,00

07

181372-2

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 180 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades, acomodados em caixas com 25 pacotes

CAIXAS

100

155,09

15.509,00

08

369811-4

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 80 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades,

CAIXAS

70

171,00

11.970,00

09

10

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UND

10

18,81

188,10

11

COADOR DE PANO

UND

10

4,97

49,70

SOMA DOS ITENS

495,00

29.080,60

MATERIAL DE LIMPEZA

12

153045-3

PAPEL HIGIÊNICO 30m de folha dupla, branco, deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração fd 16x4

UNID

300

12,62

3.786,00

13

33060

BALDE PLÁSTICO 20 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

20

26,60

532,00

14

148014-6

ESCOVA SANITÁRIA PLÁSTICA para limpeza de lavabos e banheiros com suporte

UNID

10

10,31

103,10

15

32272

ESCOVA PARA LIMPEZA, modelo oval; base de madeira, espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos

UNID

6

4,57

27,42

16

33060

BALDE PLÁSTICO 10 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

10

15,99

159,90

17

129907-7

RODO DE ALUMÍNIO 40 centímetros, espessura 1,10 milímetros, cabo em alumínio medindo 1,30 centímetros de comprimento, borracha substituível- material em EPDM com fita estirada de aço

UNID

15

32,79

491,85

18

163388-0

VASSOURA PELO de 30cm, cerdas com embutimento angular, sintética, plumada, cabo inclinado associada ao ângulo das cerdas.

UNID

20

18,31

366,20

19

9981

VASSOURA PIAÇAVA, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folhas de flandres. CABO, em madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada e a outra firmemente presa ao taco comprimento 120 cm; diâmetro mínimo 2,2 cm

UNID

4

33,94

135,76

20

10506

FLANELA na cor amarela de 58 x 40 cm, na cor amarela, 100% de algodão

UNID

30

4,61

138,30

21

10527

DETERGENTE Princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml, acomodados em caixas com 24 unidades

CAIXA

70

64,08

4.485,60

22

64067-37

CERA LIQUIDA incolor frasco 750ml. Caixa contendo 12 unidades

CAIXA

30

134,92

4.047,60

23

ÁGUA SANITÁRIA -desinfeta e bactericida, embalagem 1 litro

UNID

30

5,21

156,30

24

ÁLCOOL etílico 70%, concentrado/dosagem a 70%, em frasco de 1000ml em forma farmacêutica solução, indicação de uso antisséptico desinfetante

UNID

15

10,24

153,60

25

PALHA DE AÇO

UNID

10

33,26

332,60

26

PANO DE CHÃO GRANDE – duplo, material 100% algodão, alvejado, com alta absorção, arremate nas bordas, não desfiável, costurado, medindo no mínimo 50x76 cm aplicação limpeza geral

UNID

30

9,86

295,80

27

LIMPADOR MULTI USO – Limpador multi uso, com tampa flip top, com bico dosador econômico. Composição: alquil benzeno, sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, frascos de 500ml. (preferência VEJA)

UNID

50

6,22

311,00

28

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UNID

10

18,81

188,10

29

SACO PARA LIXO DOMESTICO - saco para lixo, com capacidade de 50 litros, uso doméstico; de polietileno, medidas aproximadas de 28x42 cm, resistente e suas condições deverão estar de acordo com nbr. Pacote com 50 unidades.

UNID

30

15,68

470,40

30

DESINFETANTE – frasco 2 litros

UNID

50

9,22

461,00

31

INSETICIDA – aerossol com solvente a base de água. Lata com 300ml. Marca de preferencia Raid, Deetefon, SBP, Fort, Baygon, Mortein, Ultra inset ou equivalente.

UNID

10

19,49

194,90

32

ESPONJA PARA LIMPEZA - tipo dupla face, medindo (11x7,5x2,3) cm, com formato retangular, em Poliuretano e fibra sintética, na cor verde/amarela

UNID

20

2,07

41,40

33

Limpa alumínio

UNID

30

4,01

120,30

34

CESTO PARA LIXO GRANDE

UNID

4

59,90

239,60

35

CESTO PARA LIXO MÉDIO

UNID

8

42,34

338,72

36

CESTO PARA LIXO PEQUENO

UNID

8

8,79

70,32

37

PEDRA SANITARIA – composição: paradiclorobenzeno, corante e essência; - estado físico solido; biodegradável, solúvel em água não inflamável, - fragrância floral. Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno essência e corante peso liquido 35g

UNID

100

1,97

197,00

38

SABÃO EM PÓ

UNID

30

22,64

679,20

39

SABONETE LIQUIDO

UNID

20

23,92

478,40

VALOR TOTAL:

652,37

19.002,37

SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

40

TONNER BROTHER TN 1060 TN 1000 COMPATIVEL

UNID

50

34,93

1.746,50

41

TONNER HP CE 285A COMPATIVEL P1102 M1132

UNID

50

60,89

3.044,50

42

TONNER BROTHER TN 3472S DCPL 5102-5652 COMPATIVEL

UNID

50

83,29

4.164,50

43

MEMORIA DIMM DDR4 2666 16GB

UNID

10

392,94

3.929,40

44

MEMORIA DIMM DDR4 2666 32GB

UNID

03

717,58

2.152,74

45

HDD NAS SATA 8TB

UNID

04

1.963,53

7.854,12

46

CABO UTP CAT6 CX C/305MTS

UNID

04

1.439,96

5.759,84

47

CONECTOR RJ45 CAT6 EZ CRIMP

UNID

600

1,16

696,00

48

SWTCH GERENCIAVEL 48P GIGABIT

UNID

02

3.491,70

6.983,40

49

ROTEADOR RB 4011

UNID

01

2.855,60

2.855,60

50

ADAPTADOR USB/ETHERNET GIGABIT

UNID

10

123,68

1.236,80

51

TECLADO ABNT USB

UNID

10

51,47

514,70

52

MOUSE OTICO USB

UNID

10

18,56

185,60

53

MONITOR 24” FULL HD HDMI+VGA

UNID

06

978,76

5.872,56

54

LEITOR COD. BARRAS USB

UNID

03

212,70

638,10

55

PEN DRIVE USB 64GB

UNID

10

69,96

699,60

56

CABO FORÇA PC

UNID

10

17,47

174,70

57

CABO HDMI

UNID

10

21,93

219,30

58

CABO VGA

UNID

10

38,81

388,10

59

NOBREAK 3.000VA 110V

UNID

01

4.304,66

4.304,66

60

PLACA MÃE LGA 1200 DDR4

UNID

02

698,24

1.396,48

61

HD PORTATIL USB 2TB

UNID

02

785,50

1.571,00

62

MOUSE BLUETOOTH

UNID

05

85,62

428,10

63

SSD SATA 500GB

UNID

03

319,96

959,88

64

SSD NVME 1TB

UNID

05

709,85

3.549,25

65

DESCANÇO PES ERGONOMICO

UNID

20

102,54

2.050,80

66

SUPORTE MONITOR MESA ARTICULADO

UNID

10

206,06

2.060,60

67

TONNER COMPATIVEL TN- B021

UNID

50

34,96

1.748,00

68

TONNER COMPATIVEL PB-211

UNID

50

78,50

3.925,00

69

TONNER COMPATIVEL TN-2340

UNID

50

42,16

2.108,00

70

TONNER COMPATIVEL 283A

UNID

30

42,90

1.287,00

71

CILINDRO COMPATIVEL DR-3472

UNID

13

82,18

1.068,34

72

CILINDRO COMPATIVEL DR-2340

UNID

13

68,64

892,32

73

CILINDRO COMPATIVEL DR-1060

UNID

13

63,63

827,19

74

SCANNER DE MESA DUPLEX C/ETHERNET

UNID

02

5.091,20

10.182,40

75

CILINDRO COMPATIVEL DR-B021

UNID

15

81,48

1.222,20

76

BATERIA 12V 7AH

UNID

12

173,26

2.079,12

77

CABO HDMI 1MTS

UNID

05

19,93

99,65

78

CABO HDMI 3MTS

UNID

05

36,06

180,30

79

CABO HDMI 5MTS

UNID

05

55,26

276,30

VALOR TOTAL:

25.657,51

91.332,65

MATERIAL DE EXPEDIENTE

80

5522

PAPEL SULFITE BRANCO 75G/M² 210X297MM EM CAIXA COM 10 RESMAS

CAIXA

120

371,00

44.520,00

81

117212-3

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 229X324MM

UNID

2.400

0,86

2.064,00

82

117211-5

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 125X176MM

UNID

1.200

0,44

528,00

83

325691-0

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE PRETA

UNID

300

1,84

552,00

84

159747-7

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE AZUL

UNID

1.000

1,84

1.840,00

85

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/10 FOLHAS ~13CM

BOTIJÃO

20

27,89

557,80

86

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/20 FOLHAS ~20CM

UNID

10

39,29

392,90

87

358028-8

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6MM COBREADO OU GALV. EM CAIXA CONTENDO 5.000 UNIDADES

CAIXA

240

8,66

2.078,40

88

149892-4

MARCADOR DE TEXTO FORMATO ANATÔMICO PONTA CHANFRADA

UNID

50

4,66

233,00

89

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 02 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

90

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 06 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

91

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 08 500G

CAIXA

40

18,29

731,60

92

324781-8

RÉGUA ESPESSURA 2,5MM, LARGURA 30MM E 300MM COMPR.

UNID

50

4,18

209,00

93

4668-0

EXTRATOR DE GRAMPOS 26/6 E 26/8 EM AÇO 150MM DE COMPR.

UNID

20

7,99

159,80

94

322569-0

TESOURA MULTIUSO 220MM COMPRIMENTO COM PONTA CABO ANATÔMICO

UNID

10

22,96

229,60

95

258605-3

COLA BRANCA PARA PAPEL LAVÁVEL NÃO TÓXICA

UNID

30

3,14

94,20

96

5973-0

TINTA À BASE DE ÁGUA, APRESENTANDO SECAGEM RÁPIDA APÓS CARIMBAGEM

UNID

10

8,93

89,30

97

151969-7

PASTA AZ LOMBO LARGO

UNID

200

23,32

4.664,00

98

380498-4

PASTA PLÁSTICO COM ELÁSTICO E COM ABA

UNID

50

6,06

303,00

99

322367-1

PASTA SUSPENSA MARM. C/ HASTES PLÁSTICAS

UNID

120

6,29

754,80

100

322610-7

COLA EM BASTÃO 9 GRAMAS BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS EM ÁGUA, SECAGEM LENTA, LAVÁVEL, ATÓXICA, NÃO RESSECADA

UNID

120

3,06

367,20

101

113816-2

FITA ADESIVA 45MMX40M TRANSPARENTE EM FILME DE POLIPROPILENO COBERTO COM ADESIVO ACRÍLICO

UNID

100

7,13

713,00

102

334071-6

CAPA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TAMANHO A4 PARA ENCARDENAÇÃO

UNID

1.800

0,83

1.494,00

103

286677-3

PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE

UNID

10

126,66

1.266,60

104

324525-0

ESTILETE NORMA PBL LARGO POSSIBILITA VARIAR A EXTENSÇÃO DA LÂMINA CONFORME NECESSIDADE, POIS POSSUI EMPUNHADURA ERGONOMICA E SISTEMA DE TRAVA AUTOMATICA. TEM 18MM E É FABRICADO EM TERMOPLÁSTICO, COM LÂMINA NORMA ONE WAY LARGA DE AÇO CARBONO.

UNID

10

14,66

146,60

105

4668-0

CAVIA CA – 111, EXTRATOR DE GRAMPOS, ESPÁTULA ZINCADO, MULTICOLOR

UNID

30

4,66

139,80

106

380498-4

PASTA TRANSPARENTE SEM ELASTICO A4

UNID

50

4,39

219,50

107

275780-0

PILHA ALCALINA 1,5V MEDIA (D2), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

50

25,89

1.294,50

108

230292-6

PILHA ALCALINA 1,5V PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

30

12,99

389,70

109

155642-8

PILHA ALCALINA 1,5V PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

UNID

50

11,66

583,00

110

26352

PORTA CANETA PARA MESA DE ESCRITORIO

UNID

10

16,63

166,30

111

29967-7

MOLHA DEDOS ÁQUA MAGIC

UNID

10

5,99

59,90

VALOR TOTAL:

828,77

68.304,70

ÁGUA MINERAL E GLP

112

121594-9

Garrafa mínimo 497ml água mineral sem gás fardo com 12 unidades

FARDO

200

18,68

3,736,00

113

121605-8

Garrafa mínimo 497ml água mineral com gás fardo com 12 unidades

FARDO

100

28,22

2.822,33

114

121598-1

Água mineral sem gás, acondicionada em galão de 20 litros retornável, com tampa lacrada, fornecido mediante troca de vasilhame (reposição),

UNID

300

17,49

5.248,50

115

121593-0

Copo 300ml água mineral sem gás Caixa com 48 unidades

CAIXA

500

42,66

21.330,00

116

148682-9

Garrafão, material: polipropileno, capacidade 20l.

UNID

10

38,62

386,22

117

11881-8

Botijão de gás de cozinha 13kg fabricado segundo as normas da ABNT n°8460

RECARGA

10

150,22

1.502,00

VALOR TOTAL:

295,89

35.025,05

1.46. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

1.47. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.48. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

1.48.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

1.48.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

1.48.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

1.49. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

1.49.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

1.50. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

1.51. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

1.52. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

1.53. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

1.54. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

1.55. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

1.56. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

1.57. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

1.58. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

1.58.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

1.58.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

1.59. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.59.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

1.60. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.61. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

1.61.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

1.61.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

1.61.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

1.62. O registro a que se refere o item 5.4.2tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

1.63. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

1.64. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.64.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

1.64.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0.

1.65. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.66. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.66.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.67. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.68. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.64, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

1.69. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

1.69.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.69.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.70. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

1.71. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

1.71.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II, do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

1.71.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

1.71.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

1.72. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

1.72.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

1.72.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

1.72.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

1.72.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.73. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

1.73.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

1.73.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 1.81, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

1.73.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

1.73.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 1.84, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

1.73.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 1.73 e no item 1.73.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

1.73.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.74. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

1.75. O remanejamento somente poderá ser feito:

1.75.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

1.75.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

1.76. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

1.77. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

1.78. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

1.79. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

1.80. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 1.76, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

1.81. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

1.81.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

1.81.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

1.81.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

1.81.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

1.82. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 1.81 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

1.83. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

1.84. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

1.84.1. Por razão de interesse público;

1.84.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

1.84.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

1.85. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

1.85.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

1.86. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

1.87. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

1.88. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

1.89. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo – MT, em _____ de _______________ de 2024.

THAWE RODRIGUES DORTA

PRESIDENTE

Empresas adjudicatárias:

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos de Copa, cozinha, higiene e limpeza da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

CONTRATO Nº _____/202

A CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pelo presidente Sr. Thawe Rodrigues Dorta, brasileiro, agente político, portador do documento de identidade RG nº 2******9 SEJSP, e CPF nº 0**.***.**1-0*, residente e domiciliado na Rua A*****o ********o dos S****s nº *4*, Bairro *********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio do agente de contratação, designado pela portaria nº 018/2024, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por .................................. tendo em vista o que consta no Processo nº 009/2025 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos de Copa, cozinha, higiene e limpeza da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, conforme necessidade da administração. nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2 Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QT.

VLR UNIT

VALOR TOTAL

01

02

03

04

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QT.

VLR UNIT

VALOR TOTAL

01

02

03

04

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QT.

VLR UNIT

VALOR TOTAL

01

02

03

04

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QT.

VLR UNIT

VALOR TOTAL

01

02

03

04

1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.3.2 O Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços e Termo de Referência, caso existentes;

1.3.3 A proposta do contratado;

1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para administração, permitida a negociação com o contratado.

2.3 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1.1 O valor total da contratação é de R$ 256.290,32 (Duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.2 FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.3 PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de correção monetária.

5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1 A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

5.4.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.4.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

5.4.5 A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.4.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Poder Legislativo do Município de Peixoto de Azevedo/MT deverá realizar consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.4.7 Constatando-se, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

5.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.4.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

5.4.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

5.4.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.4.12 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.4.13 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)

6.1 Os descontos aplicados previstos em contrato serão são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.

6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8 O reajuste será realizado por apostilamento

7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

7.1 São obrigações do Contratante:

7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

7.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

7.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.8 Concluída a instrução do requerimento, o Poder Legislativo do Município de Peixoto de Azevedo/MT terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.2 O Poder Legislativo do Município de Peixoto de Azevedo/MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);

8.3 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Poder Legislativo do Município de Peixoto de Azevedo/MT ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

8.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

8.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

8.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

8.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

8.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

8.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

8.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

8.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Poder Legislativo do Município de Peixoto de Azevedo/MT ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);

d) Multa:

1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;

2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

10.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161).

10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

11.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

11.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

11.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

11.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

11.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.9.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.9.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.9.3 Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

12.1 As despesas decorrentes da presente contratação estão previstas no orçamento da câmara municipal de Peixoto de Azevedo, na seguinte dotação orçamentária:

Código Reduzido n° 10: 01.001.01.122.0001.2001.3.3.90.30 – Material de Consumo

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

13.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

16.1 É eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Peixoto de Azevedo - MT, em ___ de ____________ de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

PRESIDENTE

CONTRATANT

EMPRESA: _______________________

CNPJ nº _______________________

CONTRATADA

Fiscal de Contrato

Fiscal de Contrato Suplente

Testemunhas:

Nome: ____________________ Nome: _______________________

RG: ______________________ RG: _________________________

CPF: _____________________ CPF: ________________________

ANEXO IV

MINUTA DA CARTA PROPOSTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM

À CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

A/C SR. PREGOEIRO

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

Nome de Fantasia:

Razão Social:

CNPJ:

INSC. EST.:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

e-mail:

Telefone:

Fax:

Banco:

Nº Conta Bancária:

Nome e nº da Agência:

Nome do representante legal:

RG:

CPF:

Endereço:

O valor total da presente licitação é de R$ ________________________________________

___________________________________________________________________

Pelo presente, a empresa acima caracterizada, em cumprimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº ____/2024, DECLARA que:

a) Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2024

Nome completo e assinatura do representante legal

CPF: ____________________________

RG: ____________________________

ANEXO V

MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM

Código Item

Código TCE

Itens

Unidade

Quant.

Preço unitário

Valor Total

GENERO ALIMENTÍCIO

01

18274

PÓ DE CAFÉ -Café torrado e moído, embalagem a vácuo, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melita, Santa Clara...)

FARDO

40

02

121195-1

AÇÚCAR; obtido da cana de açúcar, cristal, com aspecto cor, cheiro próprios e sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; acondicionado em plástico atóxico, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega - pacote com 2 kg acomodados em fardos de 10 unidades

FARDO

20

03

363064-1

CHÁ NATURAL a granel preparado a partir das folhas e talos da erva-mate, planta nativa, selecionados e tostados em embalagem de 500gr

CAIXA

50

VALOR TOTAL:

COPA COZINHA

04

163356-2

GUARDANAPO DE PAPEL 30 x 32 cm de boa qualidade, em pacotes com 50 unidades em caixas de 40 pacotes

CAIXA

5

05

33511-8

SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ com design clássico, tamanho 103.

UNID

10

06

7629

FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, tamanho n° 103, produzido em material 100% celulose, na cor branca, com micro furos e costura, embalado em caixa de papelão contendo 30 unidades

CAIXA

50

07

181372-2

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 180 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades, acomodados em caixas com 25 pacotes

CAIXAS

100

08

369811-4

COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em polipropileno (pp), capacidade de no mínimo 80 ml, não tóxico, de primeira qualidade, pacotes com 100 unidades,

CAIXAS

70

09

10

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UND

10

11

COADOR DE PANO

UND

10

SOMA DOS ITENS

MATERIAL DE LIMPEZA

12

153045-3

PAPEL HIGIÊNICO 30m de folha dupla, branco, deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração fd 16x4

UNID

300

13

33060

BALDE PLÁSTICO 20 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

20

14

148014-6

ESCOVA SANITÁRIA PLÁSTICA para limpeza de lavabos e banheiros com suporte

UNID

10

15

32272

ESCOVA PARA LIMPEZA, modelo oval; base de madeira, espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos

UNID

6

16

33060

BALDE PLÁSTICO 10 lts, para uso doméstico, com alça e sem aba

UNID

10

17

129907-7

RODO DE ALUMÍNIO 40 centímetros, espessura 1,10 milímetros, cabo em alumínio medindo 1,30 centímetros de comprimento, borracha substituível- material em EPDM com fita estirada de aço

UNID

15

18

163388-0

VASSOURA PELO de 30cm, cerdas com embutimento angular, sintética, plumada, cabo inclinado associada ao ângulo das cerdas.

UNID

20

19

9981

VASSOURA PIAÇAVA, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folhas de flandres. CABO, em madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada e a outra firmemente presa ao taco comprimento 120 cm; diâmetro mínimo 2,2 cm

UNID

4

20

10506

FLANELA na cor amarela de 58 x 40 cm, na cor amarela, 100% de algodão

UNID

30

21

10527

DETERGENTE Princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml, acomodados em caixas com 24 unidades

CAIXA

70

22

64067-37

CERA LIQUIDA incolor frasco 750ml. Caixa contendo 12 unidades

CAIXA

30

23

ÁGUA SANITÁRIA -desinfeta e bactericida, embalagem 1 litro

UNID

30

24

ÁLCOOL etílico 70%, concentrado/dosagem a 70%, em frasco de 1000ml em forma farmacêutica solução, indicação de uso antisséptico desinfetante

UNID

15

25

PALHA DE AÇO

UNID

10

26

PANO DE CHÃO GRANDE – duplo, material 100% algodão, alvejado, com alta absorção, arremate nas bordas, não desfiável, costurado, medindo no mínimo 50x76 cm aplicação limpeza geral

UNID

30

27

LIMPADOR MULTI USO – Limpador multi uso, com tampa flip top, com bico dosador econômico. Composição: alquil benzeno, sulfonato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvantes, frascos de 500ml. (preferência VEJA)

UNID

50

28

BOM AR Desodorizador, aerossol, aplicação: aromatizador ambiental, características adicionais: ação neutralizante, com 300ml

UNID

10

29

SACO PARA LIXO DOMESTICO - saco para lixo, com capacidade de 50 litros, uso doméstico; de polietileno, medidas aproximadas de 28x42 cm, resistente e suas condições deverão estar de acordo com nbr. Pacote com 50 unidades.

UNID

30

30

DESINFETANTE – frasco 2 litros

UNID

50

31

INSETICIDA – aerossol com solvente a base de água. Lata com 300ml. Marca de preferencia Raid, Deetefon, SBP, Fort, Baygon, Mortein, Ultra inset ou equivalente.

UNID

10

32

ESPONJA PARA LIMPEZA - tipo dupla face, medindo (11x7,5x2,3) cm, com formato retangular, em Poliuretano e fibra sintética, na cor verde/amarela

UNID

20

33

Limpa alumínio

UNID

30

34

CESTO PARA LIXO GRANDE

UNID

4

35

CESTO PARA LIXO MÉDIO

UNID

8

36

CESTO PARA LIXO PEQUENO

UNID

8

37

PEDRA SANITARIA – composição: paradiclorobenzeno, corante e essência; - estado físico solido; biodegradável, solúvel em água não inflamável, - fragrância floral. Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno essência e corante peso liquido 35g

UNID

100

38

SABÃO EM PÓ

UNID

30

39

SABONETE LIQUIDO

UNID

20

VALOR TOTAL:

SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

40

TONNER BROTHER TN 1060 TN 1000 COMPATIVEL

UNID

50

41

TONNER HP CE 285A COMPATIVEL P1102 M1132

UNID

50

42

TONNER BROTHER TN 3472S DCPL 5102-5652 COMPATIVEL

UNID

50

43

MEMORIA DIMM DDR4 2666 16GB

UNID

10

44

MEMORIA DIMM DDR4 2666 32GB

UNID

03

45

HDD NAS SATA 8TB

UNID

04

46

CABO UTP CAT6 CX C/305MTS

UNID

04

47

CONECTOR RJ45 CAT6 EZ CRIMP

UNID

600

48

SWTCH GERENCIAVEL 48P GIGABIT

UNID

02

49

ROTEADOR RB 4011

UNID

01

50

ADAPTADOR USB/ETHERNET GIGABIT

UNID

10

51

TECLADO ABNT USB

UNID

10

52

MOUSE OTICO USB

UNID

10

53

MONITOR 24” FULL HD HDMI+VGA

UNID

06

54

LEITOR COD. BARRAS USB

UNID

03

55

PEN DRIVE USB 64GB

UNID

10

56

CABO FORÇA PC

UNID

10

57

CABO HDMI

UNID

10

58

CABO VGA

UNID

10

59

NOBREAK 3.000VA 110V

UNID

01

60

PLACA MÃE LGA 1200 DDR4

UNID

02

61

HD PORTATIL USB 2TB

UNID

02

62

MOUSE BLUETOOTH

UNID

05

63

SSD SATA 500GB

UNID

03

64

SSD NVME 1TB

UNID

05

65

DESCANÇO PES ERGONOMICO

UNID

20

66

SUPORTE MONITOR MESA ARTICULADO

UNID

10

67

TONNER COMPATIVEL TN- B021

UNID

50

68

TONNER COMPATIVEL PB-211

UNID

50

69

TONNER COMPATIVEL TN-2340

UNID

50

70

TONNER COMPATIVEL 283A

UNID

30

71

CILINDRO COMPATIVEL DR-3472

UNID

13

72

CILINDRO COMPATIVEL DR-2340

UNID

13

73

CILINDRO COMPATIVEL DR-1060

UNID

13

74

SCANNER DE MESA DUPLEX C/ETHERNET

UNID

02

75

CILINDRO COMPATIVEL DR-B021

UNID

15

76

BATERIA 12V 7AH

UNID

12

77

CABO HDMI 1MTS

UNID

05

78

CABO HDMI 3MTS

UNID

05

79

CABO HDMI 5MTS

UNID

05

VALOR TOTAL:

MATERIAL DE EXPEDIENTE

80

5522

PAPEL SULFITE BRANCO 75G/M² 210X297MM EM CAIXA COM 10 RESMAS

CAIXA

120

81

117212-3

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 229X324MM

UNID

2.400

82

117211-5

ENVELOPE 80G BRANCO OU PARDO 125X176MM

UNID

1.200

83

325691-0

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE PRETA

UNID

300

84

159747-7

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL TRANSPARENTE AZUL

UNID

1.000

85

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/10 FOLHAS ~13CM

BOTIJÃO

20

86

358028-8

GRAMPEADOR 26/6MM CAPACIDADE P/20 FOLHAS ~20CM

UNID

10

87

358028-8

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6MM COBREADO OU GALV. EM CAIXA CONTENDO 5.000 UNIDADES

CAIXA

240

88

149892-4

MARCADOR DE TEXTO FORMATO ANATÔMICO PONTA CHANFRADA

UNID

50

89

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 02 500G

CAIXA

40

90

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 06 500G

CAIXA

40

91

196239-6

CLIP DE METAL EM AÇO NIQUELADO PARA PAPEL N° 08 500G

CAIXA

40

92

324781-8

RÉGUA ESPESSURA 2,5MM, LARGURA 30MM E 300MM COMPR.

UNID

50

93

4668-0

EXTRATOR DE GRAMPOS 26/6 E 26/8 EM AÇO 150MM DE COMPR.

UNID

20

94

322569-0

TESOURA MULTIUSO 220MM COMPRIMENTO COM PONTA CABO ANATÔMICO

UNID

10

95

258605-3

COLA BRANCA PARA PAPEL LAVÁVEL NÃO TÓXICA

UNID

30

96

5973-0

TINTA À BASE DE ÁGUA, APRESENTANDO SECAGEM RÁPIDA APÓS CARIMBAGEM

UNID

10

97

151969-7

PASTA AZ LOMBO LARGO

UNID

200

98

380498-4

PASTA PLÁSTICO COM ELÁSTICO E COM ABA

UNID

50

99

322367-1

PASTA SUSPENSA MARM. C/ HASTES PLÁSTICAS

UNID

120

100

322610-7

COLA EM BASTÃO 9 GRAMAS BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS EM ÁGUA, SECAGEM LENTA, LAVÁVEL, ATÓXICA, NÃO RESSECADA

UNID

120

101

113816-2

FITA ADESIVA 45MMX40M TRANSPARENTE EM FILME DE POLIPROPILENO COBERTO COM ADESIVO ACRÍLICO

UNID

100

102

334071-6

CAPA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TAMANHO A4 PARA ENCARDENAÇÃO

UNID

1.800

103

286677-3

PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE

UNID

10

104

324525-0

ESTILETE NORMA PBL LARGO POSSIBILITA VARIAR A EXTENSÇÃO DA LÂMINA CONFORME NECESSIDADE, POIS POSSUI EMPUNHADURA ERGONOMICA E SISTEMA DE TRAVA AUTOMATICA. TEM 18MM E É FABRICADO EM TERMOPLÁSTICO, COM LÂMINA NORMA ONE WAY LARGA DE AÇO CARBONO.

UNID

10

105

4668-0

CAVIA CA – 111, EXTRATOR DE GRAMPOS, ESPÁTULA ZINCADO, MULTICOLOR

UNID

30

106

380498-4

PASTA TRANSPARENTE SEM ELASTICO A4

UNID

50

107

275780-0

PILHA ALCALINA 1,5V MEDIA (D2), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

50

108

230292-6

PILHA ALCALINA 1,5V PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

PACOTE

30

109

155642-8

PILHA ALCALINA 1,5V PEQUENA (AA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

UNID

50

110

26352

PORTA CANETA PARA MESA DE ESCRITORIO

UNID

10

111

29967-7

MOLHA DEDOS ÁQUA MAGIC

UNID

10

VALOR TOTAL:

ÁGUA MINERAL E GLP

112

121594-9

Garrafa mínimo 497ml água mineral sem gás fardo com 12 unidades

FARDO

200

113

121605-8

Garrafa mínimo 497ml água mineral com gás fardo com 12 unidades

FARDO

100

114

121598-1

Água mineral sem gás, acondicionada em galão de 20 litros retornável, com tampa lacrada, fornecido mediante troca de vasilhame (reposição),

UNID

300

115

121593-0

Copo 300ml água mineral sem gás Caixa com 48 unidades

CAIXA

500

116

148682-9

Garrafão, material: polipropileno, capacidade 20l.

UNID

10

117

11881-8

Botijão de gás de cozinha 13kg fabricado segundo as normas da ABNT n°8460

RECARGA

10

VALOR TOTAL:

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2024

CARIMBO

Nome completo e assinatura do representante legal

CPF: _____________________________________

RG: ______________________________________

ANEXO IV

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE FATO INEXISTENTE DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

(preferencialmente em papel timbrado da empresa)

Pelo presente a empresa ______________________________________________________, CNPJ nº________________________, sediada à __________________________________, nº ______, bairro _________________, CEP _________________, Município de _______________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao solicitado no edital de Pregão Presencial nº ____/2024, DECLARA, sob as penas da Lei, que:

I – Inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93;

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2025

Nome completo e assinatura do responsável legal pela empresa

CPF: ________________________________

RG: ________________________________

Obs.:

I – A empresa poderá preencher esta minuta da declaração ou digitá-la em papel timbrado da empresa, desde que contenha todos dos dados desta minuta;

ANEXO V

MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

(preferencialmente em papel timbrado da empresa)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM

Pelo presente, a empresa ____________________________________________, CNPJ nº __________________________, sediada à _________________________________, nº ______, bairro __________________________, CEP __________________, Município de ______________________, em atendimento ao solicitado no edital de Pregão Presencial nº ____/2024, através do Sr. _________________________________________________ (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. _________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº _______________________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, ofertar lances verbais, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.

Atenciosamente,

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2025

Nome completo e assinatura do diretor ou sócio

CPF: _____________________________

RG: ______________________________

Obs.:

I – A empresa poderá preencher esta minuta da declaração ou digita-la em papel timbrado da empresa, desde que contenha todos dos dados desta minuta.

ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÕES ART. 7º INCISO XXXIII, DA CF

(preferencialmente em papel timbrado da empresa)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM

Pelo presente a empresa _________________________________________, CNPJ nº ____________________________, sediada à __________________________________________, nº ______, bairro ____________________________, CEP _______________, Município de ___________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao solicitado no edital de Pregão Presencial nº ____/2024, DECLARA, sob as penas da Lei, que:

I – não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, inciso V;

II – não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Peixoto de Azevedo exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão;

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2025

Nome completo e assinatura do responsável legal pela empresa

CPF: ________________________________

RG: ________________________________

Obs.:

I – A empresa poderá preencher esta minuta da declaração ou digita-la em papel timbrado da empresa, desde que contenha todos dos dados desta minuta;

ANEXO VII

MINUTA DA DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

SOLICITANDO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

(preferencialmente em papel timbrado da empresa)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM

Pelo presente a empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________, sediada à _________________________________, nº ______, bairro ______________________________, CEP __________________, Município de ________________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao solicitado no edital de Pregão Presencial nº ____/2024, SOLICITA prazo legal para regularização da documentação abaixo relacionada.

1. Documento: ______________________________________________________

Justificativa:_________________________________________________________

Prazo para regularização: _____/_____/2025;

2. Documento: _______________________________________________________

Justificativa: ________________________________________________________

Prazo para regularização: _____/_____/2025

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2025

Nome completo e assinatura do responsável legal pela empresa

CPF: ________________________________

RG: ________________________________

Obs.:

I – A empresa poderá preencher esta minuta da declaração ou digita-la em papel timbrado da empresa, desde que contenha todos dos dados desta minuta;

ANEXO VIII

MINUTA DA DECLARAÇÃO DAS PENAS DO ART. 299 C. P.

(Timbre/logomarca do Emitente)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM

A EMPRESA __________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° _____________________ e inscrição estadual n° ____________, estabelecida a ______________________, bairro __________, Município de ____________________, Estado de _____, CEP _______________, através de seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, de entregar os produtos nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência. Por ser essa a expressão da verdade, firmamos.

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2025

Nome completo e assinatura do responsável legal pela empresa

CPF: ________________________________

RG: ________________________________

Obs.:

I – A empresa poderá preencher esta minuta da declaração ou digita-la em papel timbrado da empresa, desde que contenha todos dos dados desta minuta;

ANEXO IX

MINUTA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(Timbre/logomarca do Emitente)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

MENOR PREÇO POR ITEM 001

Pelo presente, a empresa __________________________________________________, CNPJ nº _______________________, estabelecida no endereço ___________________________, nº _____, bairro __________________________, fone __________________, atesta para os devidos fins que a Empresa _____________________________________________, CNPJ nº __________________________, com sede no endereço ______________________________, nº _____, bairro _____________________________, forneceu o objeto semelhante referente aos itens desta licitação, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.

Local e data, ________________________, ____ de _________________ de 2025

Nome completo e assinatura do responsável legal pela empresa

CPF: ________________________________

RG: ________________________________

Obs.:

I – A empresa poderá preencher esta minuta da declaração ou digita-la em papel timbrado da empresa, desde que contenha todos dos dados desta minuta;