Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2025.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°022/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, ATUANDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS VIDOTO E PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF-I, PSF-II, PSF-III PSF-IV E UNIDADE DE SAÚDE DE AMERICANA DO NORTE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT E A EMPRESA CINTIA RIBEIRO DA LUZ GHIOTTO – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 11.684.640/0001-84.

PREÂMBULO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 37.464.997/0001-40 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchardt, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 16574338 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 013.509.971-45, residente e domiciliado nesta cidade de Tabaporã – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa CINTIA RIBEIRO DA LUZ GHIOTTO - ME inscrita noCNPJ Sob n° 11.684.640/0001-84, estabelecida na Rua Vilas Boas, nº734 – bairro: Centro - CEP: 78.563-000, município de Tabaporã/MT –, representada neste ato pela sua proprietária o Sra. Cintia Ribeiro da Luz Ghiotto, inscrita no CPF sob o n.º 648.568.870-68, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.°3185589-0 SESP/MT, endereço profissional retromencionado, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Pregão Presencial n.º 006/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DA FINALIDADE

O presente termo aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do contrato 14/03/2025 à 14/05/2025.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal os dispostos no artigo 65, incisos I e II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe as Cláusula Quinta do Contrato 022/2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, ATUANDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS VIDOTO E PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF-I, PSF-II, PSF-III PSF-IV E UNIDADE DE SAÚDE DE AMERICANA DO NORTE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, tudo em conformidade com o projeto básico e seus anexos, com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital do Pregão Presencial Nº 006/2023, e a proposta da CONTRATADA.

6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

6.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Tabaporã - MT, 13 de Março de 2025.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40

CARLOS EDUARDO BORCHADT

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CINTIA RIBEIRO DA LUZ GHIOTTO –ME

CNPJ sob o nº. 11.684.640/0001-84

Cintia Ribeiro da Luz Ghiotto

CPF nº. 648.568.870-68

CONTRATADA