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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA Nº 020, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação para prestação de serviços de analista ambiental do CODEMA por tempo certo e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia-CODEMA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor MARCELO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, médico veterinário, inscrito no CPF nº031.269.311-70, e RG nº. 2008374-2 SSP/MT, para prestação de serviços de analista ambiental do CODEMA, (art. 41 do Estatuto Social), pelo prazo de 30 (dias) podendo ser prorrogada por igual período, cujo valor do vencimento será de R$ 6.281,48 (seis mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. A nomeação na forma dessa portaria, destina-se ao atendimento das seguintes atividades:planejamento ambiental, organizacional e estratégico afeto à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito estadual e municipal, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental. Realizar a atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos do CODEMA e suas atividades de cooperação com todos os municípios consorciados (contratados, cooperados, conveniados ou parceiros) e com a SEMA/MT, principalmente nas atividades que visam à obtenção das Licenças Ambientais – Autorizações e demais espécies designadas em lei de atuação via consorcio e/ou via Município). Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CODEMA, que servem de orientação para a emissão do Licenciamento Ambiental.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 17 de março de 2025.
VILSON BIGUELINI
Presidente do CODEMA