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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº 18/2025
Ponte Branca – MT, 06 de Março de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO a Lei nº. 891, de 03 de Dezembro de 2024, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Ponte Branca e Institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Ponte Branca;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFHIS, composto de forma paritária entre o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, assim constituído:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Katielle Domingos de Freitas Suplente: Karina Gonçalves da Silva;
b) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Sebastião Antônio da Silva – Suplente: Gildo Vieira Arcanjo;
c) Secretaria Municipal de Viação e Transportes: Titular: Celismar Domingos Alves – Suplente: Felipe Rodrigues Xavier;
d) Procuradoria Geral de Município ou substituto legal: Titular: Sebastião Gustavo Primo Parreira – Suplente: Lieda Brito Rezende.
II - Representantes de entidades representativas da Sociedade Civil:
a) Representante da Associação dos Idosos: Titular: Onério Domingos da Silva– Suplente: José Domingos de Freitas;
b) Representante dos Comerciantes do Município: Titular: Luiz Carlos da Rocha e Silva– Suplente: Ademar Divino de Moraes;
c) Representante dos usuários da Assistência Social: Titular: Luana Cristina da Silva– Suplente: Lázara Beatriz Leão;
d) Representante da Comunidade Escolar: Titular: José Carlos da Costa Xavier – Suplente: Deborah Resende de Carvalho.
§ 1º A Presidência do Conselho será exercida por um dos membros representantes do Poder Executivo Municipal, a ser escolhido na primeira reunião.
§ 2º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 3º O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ponte Branca - MT, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO