Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2025.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

“Altera a redação do caput do Art. 16º do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE RONDOLÂNDIA, e lhe insere o Paragrafo Único e dá outras providências.”

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 31, inciso XV do Regimento Interno FAZ SABER que o plenário aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º – Fica alterada a redação do Art. 16º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rondolândia/MT, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 16. A eleição da Mesa para o 2º biênio, far-se-á em sessão Ordinária, a ser realizada no dia 17 de Março de 2025, às 19 horas, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de Janeiro do ano de 2027.

Paragrafo Único: Ficam todos os vereadores, de logo convocados devendo se observar os procedimentos contidos no Capítulo I, Seção I da resolução nº 01/2002 (Regimento Interno), no que couber.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, aos 17 de Março de 2025.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente