Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2025.

​DECRETO N.º 022/2025 - Suplementação de dotação

DECRETO N.º 022/2025

SUMULA: Dispõe sobre a suplementação de dotação

Orçamentária no orçamento programa da

Câmara Municipal de Vereadores de Nova

Guarita – MT, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pôr Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Suplementar no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme determina a Lei N.º 1014/2024 de 17 de dezembro de 2024, artigo 1º, parágrafo 1º, as seguintes dotações orçamentárias

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001

3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 15000000 R$ 30.000,00

Art. 2º - Servirá como recurso para atender a suplementação a que se refere o Art. 1º deste decreto, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001

3.3.90.35-00 – Serviços de Consultoria FONTE: 15000000 R$ 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação pôr afixação em local de costume.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal