Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2025.

PORTARIA Nº 13/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art.– Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 25001010.1.00571/19-5 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 07/08/2019 em nome da Sra.MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.374 dias líquidos, correspondentes a 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

03/08/1998 a 31/12/1998

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 04 Meses e 28 Dias

04/02/1999 a 31/12/1999

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 27 Dias

07/02/2000 a 31/12/2000

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 24 Dias

12/02/2001 a 31/12/2001

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 19 Dias

01/03/2002 a 31/12/2002

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 00 Dias

06/02/2003 a 31/12/2003

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 25 Dias

09/02/2004 a 10/12/2004

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 02 Dias

15/02/2005 a 13/12/2005

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 09 Meses e 29 Dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 17 de março de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV