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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art.1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 25001010.1.00571/19-5 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 07/08/2019 em nome da Sra.MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.374 dias líquidos, correspondentes a 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:
Período | Órgão | Dias Líquidos |
03/08/1998 a 31/12/1998 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 04 Meses e 28 Dias |
04/02/1999 a 31/12/1999 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 10 Meses e 27 Dias |
07/02/2000 a 31/12/2000 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 10 Meses e 24 Dias |
12/02/2001 a 31/12/2001 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 10 Meses e 19 Dias |
01/03/2002 a 31/12/2002 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 10 Meses e 00 Dias |
06/02/2003 a 31/12/2003 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 10 Meses e 25 Dias |
09/02/2004 a 10/12/2004 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 10 Meses e 02 Dias |
15/02/2005 a 13/12/2005 | Município de Tangara da Serra | 00 Anos, 09 Meses e 29 Dias |
Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 17 de março de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV